TJES - 5000975-94.2024.8.08.0066
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000975-94.2024.8.08.0066 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARINETE CABRAL DESPACHO 1.
Na análise dos autos, constato que foram qualificados apenas 9 (nove) herdeiros, porém, conforme exposto na certidão de óbito de ID 54453332, a de cujus deixou 11 (onze) filhos.
Além disso, consta na certidão de óbito da herdeira pré-morta Maria da Penha que a mesma deixou 1 (um) filho que deverá ser qualificado como herdeiro da mesma, em concorrência ao cônjuge, nos termos do art. 1.829 do Código Civil. 2.
Isto posto, na forma do parágrafo único do art. 321 do CPC, intime-se a parte requerente, através do Douto Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, de modo a: a) anexar aos autos as certidões de óbito de Maria Lurdes e Almir Filho e, em caso de existência de sucessores, promover a respectiva qualificação, nos termos da lei. b) promover a qualificação do herdeiro deixado por Maria da Penha. 3.
Após, faça-se conclusão dos autos.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica LEANDRO DUARTE Juiz de Direito -
24/06/2025 17:07
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REQUERENTE: MARINETE CABRAL 5000975-94.2024.8.08.0066 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) D E S P A C H O VISTO EM INSPEÇÃO Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, tem direito à gratuidade da justiça na forma da lei, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
O requerente qualifica-se como pobre no sentido da lei, sem, contudo, comprovar nos autos incapacidade financeira ou dívidas, juntando apenas cópia de uma declaração de hipossuficiência através do documento de ID 54453319, o que não é suficiente para atestar o alegado.
Assim, antes de apreciar o requerimento de Assistência Judiciária formulado, INTIME-SE o requerente, através de seu(s) douto(s) advogado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias comprovar seus rendimentos mensais nos autos, ou efetuar o pagamento das custas prévias, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, sob pena de Cancelamento da Distribuição.
DILIGENCIE-SE.
INTIME-SE.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito G11 -
13/05/2025 12:57
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:20
Processo Inspecionado
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26/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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