TJES - 0001291-88.2019.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 00:40
Juntada de Certidão
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08/06/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
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05/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0001291-88.2019.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, MARIA IZABEL MALHEIROS DE OLIVEIRA, PAULO ANTONIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE AVILA CAIAFFA - ES17852 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCRECIA RIBEIRO MOREIRA - ES33530 DECISÃO Defiro o pedido de consulta on line através do Sistema SisbaJud, Renajud e InfoJud.
Acionado o Sistema SisbaJud: foram localizados valores nas contas dos executados Paulo e Marcos, contudo não saldam o débito.
Nesta data fiz transferência para conta judicial, conforme espelho que segue em anexo.
Acionado o sistema Renajud: Conforme espelho foram localizados veículos dos executados Paulo, nos quais impus restrição.
Igualmente localizei veículos de propriedade do executado Marcos, contudo deixei de impor restrição, pois o de placas ODD8482 já detém restrição neste processo.
O veículo de placas OVI7193 detém restrição de alienação fiduciária Acionado o sistema Infojud: não foram localizadas informações fiscais somente do executado João, conforme espelho fornecido pelo sistema.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos automóveis restritos do executado Paulo.
No mesmo ato, intimem-se os executados Paulo e Marcos da restrição imposta aos seus veículos e da penhora de valores, podendo interpor embargos.
Oficie-se o DETRAN/ES para que informe qual o banco responsável pela alienação fiduciária no veículo de placas OVI7193.
Com a informação prestada, oficie-se o banco para que informe se houve quitação do contrato que ensejou a alienação fiduciária.
Por fim, intime-se o exequente para se manifestar.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 07 de maio de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/05/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 19:47
Processo Inspecionado
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07/05/2025 19:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2024 17:49
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 17:07
Conclusos para decisão
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08/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:59
Decorrido prazo de LUCRECIA RIBEIRO MOREIRA em 14/06/2024 23:59.
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17/05/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
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02/02/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
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09/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:14
Expedição de Mandado - intimação.
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18/12/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 16:14
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 13:09
Conclusos para despacho
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16/10/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
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05/06/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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04/06/2023 15:31
Expedição de Carta de Arrematação.
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02/06/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 15:50
Conclusos para despacho
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29/05/2023 12:03
Decorrido prazo de MARCELO DE AVILA CAIAFFA em 05/05/2023 23:59.
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29/05/2023 12:02
Decorrido prazo de MARCELO DE AVILA CAIAFFA em 05/05/2023 23:59.
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26/05/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
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23/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
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23/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
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23/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
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27/04/2023 18:37
Publicado Edital - Intimação em 10/04/2023.
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12/04/2023 12:51
Juntada de Certidão
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06/04/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 16:15
Expedição de edital - intimação.
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04/04/2023 16:15
Expedição de Mandado - intimação.
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04/04/2023 16:15
Expedição de intimação eletrônica.
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04/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
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16/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
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15/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
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07/03/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
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01/02/2023 11:17
Decorrido prazo de MARCELO DE AVILA CAIAFFA em 30/01/2023 23:59.
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01/02/2023 11:17
Decorrido prazo de LARA KRASSITSCHKOW FIGUEIREDO FARIA em 30/01/2023 23:59.
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13/01/2023 17:53
Expedição de intimação eletrônica.
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29/11/2022 13:46
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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