TJES - 0000113-88.2020.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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26/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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20/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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20/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 0000113-88.2020.8.08.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) REQUERENTE: LORIAN GUZZO ACERBE - ES20315 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DECISÃO Inspeção 2025.
Processo inspecionado.
A parte autora requereu prova pericial grafotécnica à fl. 80.
O requerido informou que não há provas a produzir (fls. 82).
Nomeio a Sra.
ANA CAROLINA FEU, perita grafotécnica, para realizar a perícia em tela.
Intime-se para dizer se aceita o múnus e, em caso afirmativo, cientifique-a, desde já, que os honorários periciais serão pagos de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 232/2016, eis que a parte solicitante encontra-se amparada pela assistência judiciária gratuita, conforme decisão ID nº.: 7732825.
Desde já, nos termos do art. 2º, incisos I a IV, da referida resolução e atento aos valores constantes da tabela em anexo (item 6, 6.3), fixo o valor dos honorários em R$ 300,00 (trezentos reais), o qual, nos termos do art. 2º, § 4º, MAJORO em 2 (duas) vezes o valor acima descrito, haja vista que a complexidade da perícia, bem como as horas que serão consumidas para elaboração do laudo a fim de que o trabalho seja bem desenvolvido.
Proceda-se o cartório com as cautelas de praxe.
Após, cumpra-se nos termos do art. 3º a 6º da Ordem de Serviço do TJES nº 004/2016, publicada no DJ de 28/07/2017.
Em sendo comunicado pelo Secretário Geral acerca da realização do empenho (art.7º da referida Ordem), intimem-se as partes para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os seus quesitos, indicando, caso queiram, assistente técnico.
Apresentados os quesitos, comunique-se a perita (por correio eletrônico), ocasião em que deverá informar a data e hora de agendamento do exame pericial.
Com a informação, cientifiquem-se as partes.
Fixo prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, a contar da data da perícia.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo de cinco dias se manifestem sobre o resultado.
Com a entrega do laudo pericial, em não sendo realizados pedidos de esclarecimentos, proceda a escrivania na forma do art. 8º e seguintes da Ordem de Serviço nº 004/2016.
Intimem-se todos para ciência.
IBIRAÇU-ES, 7 de março de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) -
14/05/2025 11:40
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 11:40
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 19:13
Nomeado perito
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07/03/2025 19:13
Processo Inspecionado
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29/02/2024 19:24
Conclusos para decisão
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29/02/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 09:51
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/02/2023 23:59.
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27/01/2023 17:57
Conclusos para decisão
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27/01/2023 17:56
Juntada de Certidão
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27/01/2023 16:35
Expedição de intimação eletrônica.
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27/01/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 17:36
Conclusos para decisão
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29/08/2022 16:42
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
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29/08/2022 16:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 10:04
Publicado Intimação - Diário em 15/08/2022.
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17/08/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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17/08/2022 10:03
Publicado Intimação - Diário em 15/08/2022.
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17/08/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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17/08/2022 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 14:37
Expedição de intimação - diário.
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09/08/2022 14:37
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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