TJES - 0030752-69.2009.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ANA PAULA DE AGUIAR em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FANTASY EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI - EPP em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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15/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0030752-69.2009.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FANTASY EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI - EPP REQUERIDO: ANA PAULA DE AGUIAR, LUCILENE VITOR Advogado do(a) REQUERENTE: NOEMAR SEYDEL LYRIO - ES3666 Advogado do(a) REQUERIDO: ROGERIA LEITE VALENTIM DE SOUZA - ES14626 DESPACHO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Cuida-se de ação indenizatória, proposta por LOJA MAMY BABY, sociedade de direito privado, com razão social de FANTASY EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, em face de ANA PAULA DE AGUIAR, partes qualificadas nos autos.
Objetivando o saneamento e a organização do processo, na forma do art. 357 do CPC, INTIMEM-SE as partes, por meio dos respectivos advogados atuantes na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) dizerem se há possibilidade de acordo; b) informarem se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, destacando-se que o silêncio importará concordância no referido julgamento; c) não havendo interesse, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, correlacionando com os fatos a serem provados; e d) na hipótese de interesse na produção de prova testemunhal, arrolarem as testemunhas, caso ainda não tenham sido arroladas.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 27 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel JUIZ DE DIREITO Ofício DM N.º 0374/2025 -
09/05/2025 15:48
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 15:42
Expedição de Intimação Diário.
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09/05/2025 15:42
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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07/11/2024 19:41
Decorrido prazo de FANTASY EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI - EPP em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 19:41
Decorrido prazo de ANA PAULA DE AGUIAR em 05/11/2024 23:59.
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17/10/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:14
Conclusos para despacho
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03/10/2023 04:54
Decorrido prazo de ANA PAULA DE AGUIAR em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:49
Decorrido prazo de FANTASY EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI - EPP em 02/10/2023 23:59.
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19/09/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 15:03
Apensado ao processo 0021245-84.2009.8.08.0024
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18/08/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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