TJES - 5010243-75.2022.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de NILTON ALEXANDRE BARROS DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de BRUM & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5010243-75.2022.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por Rodrigo Antonio Giacomelli em face de Nilton Alexandre Barros da Silva e Brum Kuster, Marques e Fragoso Advogados, todos qualificados nos autos, relativo à verba honorária de sucumbência (ID 50047336)..
Após a intimação, os executados realizaram o pagamento por meio de depósito judicial (ID 54158736), conforme espelham os extratos das respectivas contas judiciais, em anexo.
Por fim, a parte exequente requereu a expedição de alvará para recebimento, sem qualquer oposição (ID 54520190).
Este é o relatório.
Tendo havido a satisfação da obrigação, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença, mediante a imediata expedição de alvará para entrega dos valores pagos à parte exequente.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo o cumprimento de sentença, ao tempo em que determino a imediata expedição de alvarás em favor da parte exequente, para recebimento dos valores depositados, com os seus acréscimos legais.
Não há verba honorária de sucumbência.
As custas eventualmente pendentes, relativas ao cumprimento de sentença, são de responsabilidade da parte executada.
Após o trânsito em julgado, diligencie a Secretaria na forma da Lei Estadual nº 9.974/2013 quanto às custas eventualmente pendentes.
Com o trânsito em julgado e cumprido o comando desta, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 10 de janeiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
12/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:16
Expedição de Intimação - Diário.
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10/01/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 14:43
Juntada de Petição de juntada de guia
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06/11/2024 19:07
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
06/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
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18/09/2024 17:01
Transitado em Julgado em 29/08/2024 para BRUM & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-07 (EXEQUENTE), INPAR PROJETO 92 SPE LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-24 (EXECUTADO), NILTON ALEXANDRE BARROS DA SILVA - CPF: *75.***.*34-01 (EXEQUENTE) e TIBERIO CO
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04/09/2024 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2024 01:45
Decorrido prazo de BRUM & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 01:44
Decorrido prazo de INPAR PROJETO 92 SPE LTDA. em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 01:44
Decorrido prazo de TIBERIO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 01:42
Decorrido prazo de NILTON ALEXANDRE BARROS DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 15:34
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de TIBERIO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A - CNPJ: 47.***.***/0001-46 (EXECUTADO) e INPAR PROJETO 92 SPE LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
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14/03/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 17:35
Conclusos para despacho
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20/04/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 16:45
Recebidos os autos
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09/03/2023 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
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09/03/2023 16:19
Conta Atualizada
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09/03/2023 14:35
Juntada de Petição de habilitações
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09/03/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 13:46
Desentranhado o documento
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01/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
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24/02/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 17:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/02/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
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13/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
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15/12/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 16:46
Conclusos para decisão
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14/10/2022 16:44
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 15:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/08/2022 13:17
Expedição de intimação eletrônica.
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04/08/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 20:13
Conclusos para despacho
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10/05/2022 20:12
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2022 10:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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