TJES - 5000357-09.2022.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:32
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000357-09.2022.8.08.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ROBERTO LEMOS DE SOUZA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para efetuar o cálculo das custas e despesas processuais, nos termos da Sentença proferida nos autos, conforme Ato Normativo Conjunto N° 011/2025, efetuando o pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
ARACRUZ-ES, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 15:21
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 15:19
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (AUTOR) e ROBERTO LEMOS DE SOUZA - CPF: *24.***.*26-94 (REU).
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20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:00
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000357-09.2022.8.08.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ROBERTO LEMOS DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de “ação de busca e apreensão” ajuizada por OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ROBERTO LEMOS DE SOUZA, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora formulou pedido de desistência, ao ID 56975137.
Então, vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: Ao compulsar os autos, verifico que a parte autora pleiteou pela extinção da demanda, em razão da sua desistência.
Ressalto que a parte requerida não apresentou contestação, razão pela qual se torna desnecessária sua anuência quanto ao pedido de desistência formulado.
Sendo esse o contexto, deve ser homologado o pedido de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 90, caput, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobrevindo recurso de apelação, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões, dentro prazo legal, remetendo-se os autos ao TJES para análise do recurso, independentemente de nova conclusão, exceto na hipótese do art. 485, § 7º, do CPC, caso em que deverá ser feita nova conclusão.
Não sendo interposto recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Havendo condenação ao pagamento de custas processuais, REMETAM-SE os autos à Contadoria do Juízo para o cálculo das custas remanescentes, intimando-se o condenado para proceder ao recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido prazo sem pagamento, desde já autorizo a inscrição do débito em dívida ativa.
Pagas as custas ou inscrito o valor em dívida ativa, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Caso a parte esteja assistida pela assistência judiciária gratuita ou haja dispensa do pagamento de custas (art. 20 da Lei nº 9.974/13 ou art. 90, § 3º, do CPC), ARQUIVEM-SE imediatamente os autos.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 5 -
12/02/2025 14:22
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 18:41
Extinto o processo por desistência
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08/01/2025 16:27
Conclusos para decisão
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27/12/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:45
Conclusos para decisão
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12/07/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 08:11
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/04/2024 23:59.
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06/03/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 15:43
Conclusos para decisão
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19/10/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 18:16
Conclusos para decisão
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06/06/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 13:04
Conclusos para decisão
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30/08/2022 06:04
Decorrido prazo de ROBERTO LEMOS DE SOUZA em 19/08/2022 23:59.
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30/08/2022 04:26
Decorrido prazo de ROBERTO LEMOS DE SOUZA em 19/08/2022 23:59.
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28/07/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 11:02
Juntada de Certidão
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12/05/2022 13:56
Expedição de Mandado - citação.
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29/03/2022 14:26
Decisão proferida
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18/02/2022 17:26
Conclusos para decisão
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17/02/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 08:33
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 14/02/2022 23:59.
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16/02/2022 08:32
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 14/02/2022 23:59.
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21/01/2022 14:55
Expedição de intimação eletrônica.
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21/01/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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20/01/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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