TJES - 0010345-79.2019.8.08.0545
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:05
Juntada de Alvará
-
01/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:55
Transitado em Julgado em 29052025 para BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5530-18 (REQUERIDO).
-
29/05/2025 02:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:49
Decorrido prazo de NICOLAS DANIEL RODRIGUES em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:05
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 0010345-79.2019.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NICOLAS DANIEL RODRIGUES REQUERIDO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERENTE: APARECIDA GOMES DOS SANTOS RODRIGUES - ES18308 Advogados do(a) REQUERIDO: EMANOEL PEREIRA DE SOUZA - ES12381, EMMANUELLE BRAGA MAGALHAES DE SOUZA - ES11244, IGOR FRIZERA DE MELO - ES17093, LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA - ES15134 Advogado do(a) REQUERIDO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95 Compulsando os autos, verifica-se depósitos realizados pela COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL (ID 54101147) e BANCO DO BRASIL SA (ID 61936801).
O pagamento efetuado pelo BANCO DO BRASIL S.A é o valor total da dívida apresentada pela parte Exequente, em sua manifestação de evento 147 (sistema Projudi).
Nesse cenário, entendo por prejudicado o incidente processual ID 54101142, devendo o valor ser estornado para a COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL, até porque a codevedora quitou todo débito remanescente.
I - Posto isso, considerando os esclarecimentos acima, TENHO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924,II, DO CPC.
Sem custas Ficam as partes intimada.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, proceda-se: a) TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (TED) do valor depositado em ID 61936801, para conta bancária da causídica Dra.
Aparecida Gomes dos Santos Rodrigues (CPC 654165206-63, Banco Banestes, Ag. 0613, Poupança N. 3154.497-6) b) TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (TED) do valor depositado em ID 54101147, para conta bancária da COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL.
Para tanto, intime-se para fornecer seus dados bancários.
Oportunamente, arquivem-se VILA VELHA-ES, 07 de maio de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
09/05/2025 15:46
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2025 17:34
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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22/02/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 19:21
Conclusos para despacho
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06/02/2025 19:20
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 01:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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