TJES - 5034034-30.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 04:57
Decorrido prazo de LIMA & LIMA GRANITOS LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:05
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
18/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5034034-30.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMA & LIMA GRANITOS LTDA - ME EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DOMINION INSTALACOES E MONTAGENS DO BRASIL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: THUZZA DA CONCEICAO MACHADO PEDREIRA - ES21249 SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Lima & Lima Granitos Ltda em desfavor de Massa Falida De Dominion Instalações e Montagens Do Brasil Ltda, haja vista a condenação imposta nos autos nº 0009027-34.2018.8.08.0048.
No id. 54530953, foi determinada a intimação da parte exequente sobre a (in)adequação da via eleita, a qual quedou-se inerte (id. 65607828).
Pois bem.
Nos termos do art. 516, inciso II do CPC, o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante (...) o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, pois é a deflagração de uma nova fase do processo de conhecimento, pela qual o credor busca a satisfação da obrigação reconhecida na sentença.
Chamo atenção para isso porque, diferentemente da execução de título extrajudicial, o cumprimento de sentença não se desenvolve como um procedimento independente, mas, sim, como fase do processo de conhecimento julgado.
Em suma, o pedido de cumprimento deve ser feito nos próprios autos em que proferida a sentença, e não em autos apartados, como pretende a parte exequente.
Ademais, ressalto que o que aqui se faz não tem pertinência com a previsão do art. 4º, §1º, inc.
I do Ato Normativo n. 24/2021 do TJES, pois os autos n.º 0009027-34.2018.8.08.0048 estão em curso no sistema Pje.
Dessa forma, o feito não pode prosseguir, haja vista a inadequação da via eleita, sendo inafastável a sua extinção.
Ante o exposto, e sem mais delongas, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem honorários.
Custas remanescentes pela parte exequente, se houver.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
14/05/2025 12:09
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/05/2025 13:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 12:58
Decorrido prazo de LIMA & LIMA GRANITOS LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000217-95.2025.8.08.0029
Nilza da Silva Morais
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Douglas Lacerda de Oliveira Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 11:12
Processo nº 5015434-24.2025.8.08.0048
Carlos Cesar Santos Freitas
Banco Bmg SA
Advogado: Marcos Bortolozo de Godoy
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2025 18:01
Processo nº 5044240-78.2024.8.08.0024
Henrique Gomes de Noronha
Ricardo Gomes de Noronha
Advogado: Bruno Castello Miguel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 13:35
Processo nº 5002771-82.2024.8.08.0014
Simone Astori
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/03/2024 13:51
Processo nº 5027250-76.2024.8.08.0035
Saf Planejados LTDA - ME
Jose Carlos de Almeida
Advogado: Diogo Amaral e Silva Nader
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/08/2024 12:23