TJES - 5000372-06.2021.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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29/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
-
29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000372-06.2021.8.08.0008 AUTOR: JAIRO MOREIRA SANTOS REU: FLORESMIL BARBOSA FIUZA DECISÃO Vistos em inspeção.
As partes pugnaram pela suspensão desta ação até decisão final dos autos nº 0000086-34.2019.8.08.0057, em trâmite perante o Juízo de Águia Branca/ES.
Tendo em vista tal manifestação, hei por bem, DETERMINAR A SUSPENSÃO do processo nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, até que seja juntada da decisão nos autos nº 0000086-34.2019.8.08.0057.
INTIME-SE para ciência.
Encaminhem-se os autos à suspensão provisória.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
10/06/2025 16:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/06/2025 16:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/06/2025 13:18
Processo Inspecionado
-
10/06/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
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29/05/2025 18:41
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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15/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000372-06.2021.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO MOREIRA SANTOS REU: FLORESMIL BARBOSA FIUZA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO - ES24548, IGOR BARBOSA SANTIAGO - ES27762, IURI BARBOSA SANTIAGO - ES23780, SIMONE LOURENCO DE SOUZA - ES27754 Advogado do(a) REU: MARIANA GOMES REGATIERI - ES25801 DESPACHO Vistos em inspeção.
Trata-se de ação ajuizada por JAIRO MOREIRA SANTOS em face de FLORESMIL BARBOSA FIUZA.
Considerando o princípio da não surpresa disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o requerido, por sua causídica, para se manifestar sobre a petição Id 61673891, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, VENHAM os autos conclusos, para apreciação do pedido contido no Id 61673891.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
13/05/2025 13:12
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 17:34
Processo Inspecionado
-
30/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:31
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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27/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:37
Processo Inspecionado
-
04/07/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 06:33
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 06:33
Decorrido prazo de MARIANA GOMES REGATIERI em 03/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2024 12:34
Processo Inspecionado
-
30/05/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 01:13
Decorrido prazo de JAIRO MOREIRA SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:30
Juntada de Petição de habilitações
-
18/10/2023 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 11:10
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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11/09/2023 11:10
Proferida Decisão Saneadora
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14/08/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 18:37
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2023 16:36
Expedição de intimação eletrônica.
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23/05/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2022 16:09
Juntada de
-
07/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
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15/03/2022 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2021 07:11
Expedição de Mandado - citação.
-
25/09/2021 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela a JAIRO MOREIRA SANTOS - CPF: *17.***.*56-50 (AUTOR)
-
05/08/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2021 14:59
Processo Inspecionado
-
30/06/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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