TJES - 0000019-79.2017.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:47
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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19/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0000019-79.2017.8.08.0044 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFECCOES TOPAZIO LTDA - EPP EXECUTADO: MARKELI ZANOTTI ROSA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 DECISÃO Uma das formas de realização de penhora e buscas de informações relativos a endereço é por meio da ferramenta Sisbajud, onde será solicitado informações as instituições financeiras a fim de encontrar ativos para serem indisponíveis e penhorados para a satisfação do crédito, bem como de informações de endereço para abertura de conta.
Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Com a realização da penhora, seja por Sisbajud, ou por outro meio judicial cabível, poderá a parte apresentar Embargos a Execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
DEFIRO o pedido de realização do Sisbajud no valor de e R$ 13.150,00 (treze mil cento e cinquenta reais) de até 30 dias.
Proceda a realização de Renajud.
Infrutífero, deverá o exequente proceder com os atos executórios necessários para a satisfação do débito, sob pena de arquivamento na forma do art. 53 §4º da Lei 9099/95.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
14/05/2025 12:17
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
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10/07/2024 22:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
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03/04/2024 16:07
Processo Reativado
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13/12/2023 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 13:29
Transitado em Julgado em 22/08/2023 para CONFECCOES TOPAZIO LTDA - EPP - CNPJ: 31.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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23/08/2023 01:55
Decorrido prazo de CONFECCOES TOPAZIO LTDA - EPP em 22/08/2023 23:59.
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19/07/2023 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
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13/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
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13/04/2023 14:15
Homologada a Transação
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12/04/2023 13:58
Conclusos para julgamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2017
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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