TJES - 5020280-32.2024.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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15/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5020280-32.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: DANIEL PEREIRA BATISTA Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) patrono(a) da parte autora para ciência do mandado devolvido id nº 66205518, bem como para requerer o que entender de direito no prazo legal.
CARIACICA, 07/05/2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DIRETOR DE SECRETARIA -
07/05/2025 15:30
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 03:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 03:39
Juntada de Certidão
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12/03/2025 05:36
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 10/03/2025 23:59.
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22/02/2025 23:36
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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22/02/2025 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5020280-32.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: DANIEL PEREIRA BATISTA Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 DECISÃO/MANDADO Vistos e etc.
Cuido de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco Andbank (Brasil) S.A. em face de Daniel Pereira Batista, com supedâneo nas regras do Decreto-lei nº 911/69.
A inicial foi instruída com os documentos que comprovam o pacto fiduciário (Código Civil, arts. 1.361 a 1.368-A e Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, art. 66-B) e a mora¹ (id. 51463839), consoante a regra do § 2º do artigo 2º Decreto-lei nº 911/1969, motivo pelo qual, nos termos da regra do caput do artigo 3º do mesmo DL, concedo liminarmente a busca e apreensão pretendida.
Dessarte, faça-se a busca e apreensão do veículo marca Fiat, modelo Strada Working 1.4 MPI Fire FL, ano/mod 2019/2019, cor branca, placa QRG2D28, chassi 9BD57814FKY319240, e dos respectivos documentos (§ 14, art. 3º, Decreto-lei nº 911/1969), com a sua entrega diretamente ao autor ou por intermédio da pessoa por ele indicada na petição inicial para recebimento do bem em depósito, e, imediatamente após, cite-se para: a) no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, conforme quantia apresentada pelo autor (credor fiduciário) na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (§ 2º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/1969).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor (credor fiduciário) (§ 1º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/1969); b) querendo, responder à ação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução (cumprimento) da medida liminar (§3º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/1969), cientificando-lhe de que a resposta poderá ser apresentada mesmo que o devedor tenha se utilizado da faculdade do §2º, por ter havido pagamento a mais e desejar restituição (§4º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/1969).
No termo de entrega e depósito do bem, faça constar a advertência de que ele deverá permanecer nesta Comarca no prazo de 05 (cinco) dias após o cumprimento da liminar, para não frustrar ou inviabilizar o direito de restituição ao devedor fiduciante em caso de pagamento do débito, sob pena de responder o depositário pessoalmente pelas sanções penais de depositário infiel e de ser pessoalmente multado em até 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 77, inciso IV, § 2º do Código de Processo Civil, sem prejuízo das sanções cabíveis também ao autor.
Nos termos da regra do §9º do artigo 3º do Decreto-lei nº 911/1969, inseri restrição no registro do automóvel (Renajud), conforme espelho impresso juntado aos autos.
Atenda a Secretaria o que determina a regra do § 11º do artigo 3º do Decreto-lei nº 911/1969.
Cumpra-se como mandado no endereço informado na inicial.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 6 de novembro de 2024.
CLÁUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente _________________ 1 Tema Repetitivo 1132: Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 51463804 Petição Inicial Petição Inicial 24092517245477000000048862378 51463812 1.1 - Fiel Depositario - ES Documento de Identificação 24092517245502800000048862386 51463813 3.2 - PROCURACAO ANDBANK - SCHULZE - assinatura digital Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24092517245517500000048862387 51463815 3.3 - Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24092517245537600000048862389 51463817 3.4 - ATA E ESTATUTO AGE 08.11.2022 Documento de Identificação 24092517245561500000048862391 51463829 3.5 - ATA JUCESP - 21.06.2022 Documento de Identificação 24092517245588900000048862403 51463831 AF00090909 ccb Documento de Identificação 24092517245613200000048862405 51463833 AF00090909 - Gravame Documento de Identificação 24092517245635400000048862807 51463839 AF00090909 Notificacao Documento de Identificação 24092517245658600000048862813 51463840 7.1 - Tema 1.132 - REsp 1951888-RS - REsp 1951662-RS Documento de Identificação 24092517245679100000048862814 51463842 Debitos atualizados - DANIEL PEREIRA BATISTA(AF00090909) Documento de Identificação 24092517245700000000048862816 51463848 CUSTAS DANIEL 2024549826 Documento de Identificação 24092517245721400000048862821 51631500 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24100716542977900000049018866 -
07/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:37
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 08:36
Expedição de #Não preenchido#.
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06/11/2024 22:42
Concedida a Medida Liminar
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08/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
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07/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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