TJES - 0000747-86.2018.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 02:03
Decorrido prazo de PAULA BAPTISTA GONZALES MOREIRA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:03
Decorrido prazo de PAULA BAPTISTA GONZALES MOREIRA - ME em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:08
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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15/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO: 0000747-86.2018.8.08.0044 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS INTERESSADO: PAULA BAPTISTA GONZALES MOREIRA - ME, PAULA BAPTISTA GONZALES MOREIRA SENTENÇA Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em face de PAULA BAPTISTA GONZALES MOREIRA - ME, PAULA BAPTISTA GONZALES MOREIRA, ante os fatos e fundamentos aduzidos na inicial sob ID nº 25656845.
Sob o ID 64548714, a parte autora requereu a desistência e consequente arquivamento do feito.
Ex vi o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Do Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais/remanescentes.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado desta sentença ARQUIVE-SE, observadas as cautelas legais.
SANTA TERESA, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL JUIZ DE DIREITO -
14/05/2025 12:26
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 08:54
Extinto o processo por desistência
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30/03/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 09:29
Juntada de Petição de desistência da ação
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31/01/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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18/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:51
Juntada de Mandado
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10/04/2024 14:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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