TJES - 0041270-55.2008.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 03:36
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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12/05/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0041270-55.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA INTERESSADO: LUIZ CESAR VIANA DA SILVA DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA em face de LUIZ CESAR VIANA DA SILVA (INTERESSADO, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, verifico que houve o cumprimento integral da obrigação (conforme id nº 56093302), caso em que deve ser extinta a presente demanda.
Pelo exposto, considerando que a parte executada adimpliu a sua obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie.
Intime-se para ciência.
Certifique-se o trânsito.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados em Juízo.
Havendo requerimento, autorizo, desde já, a transferência do valor, via TED, para a conta bancária da parte, desde que concorde com os eventuais custos tarifários para a sua realização, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES.
Faculto que a expedição do alvará ou a transferência bancária seja realizada em nome do patrono da parte, desde que apresente procuração atual com poderes específicos para recebimento dos valores aqui descritos.
Remeta-se os autos para a Contadoria para o cálculo das custas processuais remanescentes/finais.
Havendo custas, intime-se o devedor, por seu patrono - ou, na ausência, por meio de carta/mandado - para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda.
Certifique-se quanto ao pagamento das custas remanescentes/finais.
Não realizado o pagamento, oficie-se ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda.
Após, não havendo outras diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura.
Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
07/05/2025 20:30
Juntada de Certidão
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07/05/2025 20:21
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 16:01
Processo Inspecionado
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30/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
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28/11/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 04:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 01:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
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09/05/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 01:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 13:17
Conclusos para despacho
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04/12/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:28
Conclusos para despacho
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26/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2008
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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