TJES - 5000920-49.2023.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:50
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
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29/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:08
Transitado em Julgado em 04/06/2025 para BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REQUERIDO) e MARIA TERESA DALBEM FILIPPINI - CPF: *45.***.*84-53 (REQUERENTE).
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA TERESA DALBEM FILIPPINI em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:55
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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15/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 5000920-49.2023.8.08.0044 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA TERESA DALBEM FILIPPINI REQUERIDO: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Bancário c/c Danos Morais proposta por MARIA TERESA DALBEM FILIPPINI em face do BANCO BMG SA, ambos devidamente qualificados nos autos, por intermédio de seu advogado ajuizaram a presente ação.
No ID nº 53241152 as partes apresentam acordo e pleiteiam sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
A transação é negócio jurídico de direito privado que pode ser celebrado dentro ou fora do processo.
Pode ocorrer pela iniciativa das partes ou do juiz .
Levada ao conhecimento do juiz, impõe - se a extinção do processo.
Assim exposto, HOMOLOGO por sentença a transação realizada pelas partes, conforme inserta no ID nº 53241152 para que surta seus efeitos legais e jurídicos, ao tempo em que tenho por EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b do CPC.
P.R.I.
Sem custas, eis que DEFIRO o benefício da assistência judiciária.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o competente alvará judicial em favor da parte requerente para que a mesma seja autorizada a levantar a quantia depositada judicialmente (ID nº 53979256).
Feito isto e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Santa Teresa/ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
07/05/2025 21:05
Expedição de Intimação Diário.
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13/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:13
Homologada a Transação
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10/03/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 18:12
Desentranhado o documento
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10/03/2025 18:12
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
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04/11/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA TERESA DALBEM FILIPPINI em 26/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 00:29
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 14:25
Expedição de carta postal - citação.
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24/07/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 08:11
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 14:48
Conclusos para decisão
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11/03/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:41
Conclusos para decisão
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17/08/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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