TJES - 5000238-43.2023.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000238-43.2023.8.08.0061 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA GORETE FOSSE COIMBRA DA SILVA, JOSE PEREIRA REU: DEISE FOSSE DA SILVA BENTO, JEREMIAS MIRANDA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO ERIDANIO QUEIROZ DA SILVA - ES29981, JOAO PEDRO ALCANTARA DA SILVA - ES28099 Advogado do(a) REU: SAMIR LEAL DA CONCEICAO - ES21770 DESPACHO Segue link da audiência: Vara Única Vargem Alta is inviting you to a scheduled Zoom meeting.
Topic: 5000238-43.2023.8.08.0061 Time: Jul 23, 2025 12:30 PM Sao Paulo Join Zoom Meeting https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*79.***.*30-38 Meeting ID: 879 3553 0538 Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/06/2025 09:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/06/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000238-43.2023.8.08.0061 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA GORETE FOSSE COIMBRA DA SILVA, JOSE PEREIRA REU: DEISE FOSSE DA SILVA BENTO, JEREMIAS MIRANDA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO ERIDANIO QUEIROZ DA SILVA - ES29981, JOAO PEDRO ALCANTARA DA SILVA - ES28099 Advogado do(a) REU: SAMIR LEAL DA CONCEICAO - ES21770 DESPACHO Vistos em inspeção 2025 O processo está em ordem e transcorreu sem qualquer tipo de nulidade.
Passo a saneamento do feito.
I – DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO POLO ATIVO Compulsando os autos, verifica-se que a Autora adquiriu o imóvel em questão juntamente com seu primeiro esposo, atualmente falecido.
No entanto, a titularidade originária sobre o bem não confere automaticamente legitimidade para a propositura da presente ação possessória, devendo ser observada a relação jurídica atual.
No caso em apreço, o direito de posse deve ser exercido por quem detém a titularidade do direito real ou a posse direta sobre o imóvel.
Todavia, conforme consta dos documentos anexados, a Autora contraiu novo matrimônio, bem como incluiu o cônjuge no polo ativo.
Entretanto, atualmente este não encontra-se casado com a primeira Requerente.
Por isso, não detém a posse direta e não é titular do direito real sobre o imóvel, não possuindo legitimidade para figurar no polo ativo da ação possessória.
Dessa forma, acolho a preliminar de ilegitimidade do polo ativo no que se refere ao segundo Autor, devendo apenas excluir o senhor José Pereira do polo ativo da ação, tendo em vista que a Autora não se opõe a devida retirada, conforme consta em id nº 54039792.
II - DO SANEAMENTO DO FEITO Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a conciliação, passo a sanear o feito nos termos do art. 357, do CPC.
Verifico que não há questões processuais pendentes, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual dou o feito saneado. Ônus da prova compete ao Autor, na forma do art. 373, I do CPC/15.
Fixo como ponto controvertido: 1.
Como se deu o acordo de comodato verbal entre as partes? 2.
Houve resistência da parte Requerida em sair do imóvel mesmo após a notificação extrajudicial? 3.
Como foi realizada a divisão dos bens pertencentes a Autora Maria Gorete Coimbra e o falecido Geraldo Vicente da Silva? III - DAS DEMAIS DILIGÊNCIAS Os pontos controvertidos serão elucidados por depoimento pessoal das partes (determinado pelo juízo), além de prova testemunhal.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para dia 23/07/2025 às 12h30min.
Partes e testemunhas intimadas na pessoa de seus respectivos advogados.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 16 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 15:48
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:48
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 15:48
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 15:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/05/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 12:30, Vargem Alta - Vara Única.
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19/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:19
Processo Inspecionado
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19/05/2025 11:19
Proferida Decisão Saneadora
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11/03/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
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28/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:23
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000238-43.2023.8.08.0061 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA GORETE FOSSE COIMBRA DA SILVA, JOSE PEREIRA REU: DEISE FOSSE DA SILVA BENTO, JEREMIAS MIRANDA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO ERIDANIO QUEIROZ DA SILVA - ES29981, JOAO PEDRO ALCANTARA DA SILVA - ES28099 Advogado do(a) REU: SAMIR LEAL DA CONCEICAO - ES21770 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vargem Alta - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 15 dias, declinarem as provas que desejam produzir.
Requerimentos genéricos serão indeferidos.
VARGEM ALTA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
ERNANI FREITAS DE SOUZA p/Diretor de Secretaria -
11/02/2025 15:31
Expedição de #Não preenchido#.
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11/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:45
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 21:53
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 06:48
Decorrido prazo de JACKSON MOULON STEFANATO em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:30
Conclusos para despacho
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12/01/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 05:39
Decorrido prazo de THALLITA ROSA FIGUEIREDO MOREIRA em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 12:15
Expedição de Ofício.
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17/11/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 17:26
Conclusos para decisão
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02/06/2023 04:22
Decorrido prazo de JOAO PEDRO ALCANTARA DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 21:09
Decorrido prazo de THIAGO CANHOLATO CAZOTTE em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 21:09
Decorrido prazo de THIAGO CANHOLATO CAZOTTE em 26/05/2023 23:59.
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17/05/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 12:43
Conclusos para decisão
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16/05/2023 12:40
Juntada de Certidão
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15/05/2023 15:58
Expedição de intimação eletrônica.
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15/05/2023 15:44
Expedição de intimação eletrônica.
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15/05/2023 14:57
Reformada decisão anterior datada de 10/04/2023
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11/05/2023 12:47
Conclusos para decisão
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11/05/2023 12:31
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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11/05/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 17:33
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
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09/05/2023 15:25
Conclusos para decisão
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09/05/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2023 13:53
Conclusos para decisão
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29/03/2023 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 12:48
Conclusos para decisão
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15/03/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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