TJES - 5000932-97.2022.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO CREMONINI em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:57
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 27/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:47
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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24/05/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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21/05/2025 00:52
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000932-97.2022.8.08.0044 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO CREMONINI REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogado do(a) REQUERENTE: ANA PAULA MERLO DO NASCIMENTO - ES27384 Advogado do(a) REQUERIDO: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, proposta por Antônio Cremonini, em face de Companhia Espírito Santense de Saneamento - Cesan.
Ex vi o artigo 924, inciso II , do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando houver o pagamento.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
A extinção da execução somente terá efeito quando declarado por sentença.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Do Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II , do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Eletrônico do valor depositado no evento 55355502 dos autos para a conta informada no evento 53237838 dos autos em favor do exequente.
P.R.I.
ARQUIVE-SE, observadas as cautelas legais.
Santa Teresa/ES, 18 de fevereiro de 2025.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
07/05/2025 21:06
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/05/2025 21:06
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 01:47
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 16/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:09
Juntada de Petição de habilitações
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23/09/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 12:33
Expedição de carta postal - intimação.
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03/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:11
Processo Inspecionado
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27/03/2024 13:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 14:24
Conclusos para despacho
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28/11/2023 23:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2023 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 13:49
Expedição de carta postal - intimação.
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07/07/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 17:58
Julgado procedente o pedido de ANTONIO CREMONINI - CPF: *42.***.*25-01 (REQUERENTE).
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06/07/2023 15:52
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 14:48
Audiência Una realizada para 23/05/2023 13:20 Santa Teresa - Vara Única.
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23/05/2023 14:48
Expedição de Termo de Audiência.
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22/05/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 14:41
Juntada de Petição de habilitações
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20/04/2023 14:38
Audiência Una designada para 23/05/2023 13:20 Santa Teresa - Vara Única.
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13/04/2023 17:55
Decorrido prazo de ANTONIO CREMONINI em 31/03/2023 23:59.
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07/03/2023 14:21
Expedição de carta postal - intimação.
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07/03/2023 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
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08/11/2022 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2022 15:28
Conclusos para decisão
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18/07/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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