TJES - 5000004-25.2017.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SUPERMERCADO CENTRAL DELFIM LTDA - ME em 27/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000004-25.2017.8.08.0044 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: SUPERMERCADO CENTRAL DELFIM LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 DECISÃO Uma das formas de realização de penhora e buscas de informações relativos a endereço é por meio da ferramente Sisbajud, onde será solicitado informações as instituições financeiras a fim de encontrar ativos para serem indisponíveis e penhorados para a satisfação do crédito, bem como de informações de endereço para abertura de conta.
Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Com a realização da penhora, seja por Sisbajud, ou por outro meio judicial cabível, poderá a parte apresentar Embargos a Execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, DEFIRO o pedido de realização do Sisbajud no valor de R$ 1.905.636,03 (um milhão novecentos e cinco mil seiscentos e trinta e seis reais e três centavos), pelo prazo de 30 (trinta) dias em face do executado.
Infrutífero, suspendo os autos pelo prazo de 01 (um) ano.
Decorrido o prazo de suspensão por 01 (um) ano, ARQUIVEM-SE os autos, conforme determina o § 2º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Outrossim, conforme art. 40, §4°, do mesmo diploma legal, a decisão de arquivamento constitui-se em termo inicial para decretação, de ofício, da prescrição intercorrente.
Expeça-se Certidão de inteiro teor dos autos judiciais.
Diligencie-se.
Santa Teresa/ES, 29 de janeiro de 2025.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
07/05/2025 21:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/05/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:37
Processo Inspecionado
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02/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:32
Desentranhado o documento
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02/05/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2024 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/01/2024 18:24
Conclusos para despacho
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27/10/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 12:33
Conclusos para despacho
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01/06/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 12:52
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/10/2022 18:52
Apensado ao processo 5001129-86.2021.8.08.0044
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14/07/2022 19:32
Expedição de carta postal - citação.
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14/03/2022 22:04
Processo Inspecionado
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14/03/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 13:25
Decorrido prazo de SUPERMERCADO CENTRAL DELFIM LTDA - ME em 10/11/2021 23:59.
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14/10/2021 18:00
Conclusos para despacho
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14/10/2021 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2021 16:49
Expedição de intimação eletrônica.
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13/09/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 07:02
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 31/05/2021 23:59.
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20/07/2021 17:05
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 31/05/2021 23:59.
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11/05/2021 18:04
Conclusos para despacho
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05/05/2021 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2021 16:19
Expedição de intimação eletrônica.
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14/12/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 14:37
Conclusos para decisão
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28/08/2020 14:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2020 14:34
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/07/2020 16:39
Juntada de Petição de embargos à execução
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10/03/2020 12:42
Expedição de carta postal - citação.
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11/11/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 14:58
Conclusos para despacho
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07/11/2019 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2019 11:54
Expedição de carta postal - citação.
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10/07/2018 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2017 14:33
Conclusos para despacho
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20/04/2017 14:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2017 14:29
Distribuído por sorteio
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06/04/2017 13:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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