TJES - 5025991-18.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:17
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5025991-18.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: MARILUCE NUNES SOUZA ANDRADE Endereço: Avenida Obed Emerich, 143, Campo Verde, CARIACICA - ES - CEP: 29155-845 Advogado do(a) AUTOR: MILEYD EWALD MALAQUIAS - ES27500 REQUERIDO Nome: NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Rua Capote Valente, 39, - até 325/326, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05409-000 Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 Acesse nossa página na internet DECISÃO Conheço do recurso de embargos declaratórios opostos no id. 64691811, já que presentes os pressupostos necessários ao seu exame.
No mérito, tenho que assiste razão ao embargante no que tange a omissão apontada.
Assim, acolho os embargos para alterar a sentença de id. 63535945, retificando o dispositivo nos seguintes termos: (...) b) condenar a ré a restituir em dobro o valor cobrado indevidamente, ou seja, R$ 2.536,62 (dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos), valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir de cada desconto indevido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; c) condenar a ré a indenizar a autora por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente (STJ, Súmula nº 362) e acrescida de juros legais a partir da publicação desta sentença . (...) Diante do exposto, acolho os embargos para corrigir a omissão contida na sentença de Id. 63535945, nos termos supracitados, mantenho inalterados os seus demais termos.
Intimem-se desta decisão.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 27 de junho de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo Juízo 100% Digital.
Informem-se.
OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
01/07/2025 14:11
Expedição de Intimação Diário.
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01/07/2025 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
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27/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:05
Decorrido prazo de MARILUCE NUNES SOUZA ANDRADE em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5025991-18.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILUCE NUNES SOUZA ANDRADE REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MILEYD EWALD MALAQUIAS - ES27500 Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 INTIMAÇÃO DIÁRIO FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para, querendo, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, id. nº 64691811, no prazo de cinco dias.
CARIACICA, 12 de maio de 2025.
Analista Judiciário Especial / Escrivão -
12/05/2025 14:37
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 02:13
Decorrido prazo de MARILUCE NUNES SOUZA ANDRADE em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de MARILUCE NUNES SOUZA ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
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27/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:36
Julgado procedente em parte do pedido de MARILUCE NUNES SOUZA ANDRADE - CPF: *17.***.*21-83 (AUTOR) e NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (REU).
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13/02/2025 17:29
Conclusos para decisão
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13/02/2025 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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13/02/2025 17:29
Expedição de Termo de Audiência.
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11/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 17:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/01/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 16:12
Expedição de carta postal - citação.
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07/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 11:59
Juntada de Petição de habilitações
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13/12/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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11/12/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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