TJES - 0023599-24.2005.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0023599-24.2005.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ COSTA SILVA EXECUTADO: MARGARETH MIRANDA ROCHA REQUERIDO: ELETRO HIDRAULICA VITORIA LTDA, MARIA CELESTE OLIVEIRA DA COSTA, JOBER RIBEIRO DA SILVA DESPACHO 1) DETERMINO a retificação da autuação, procedendo à exclusão de MARGARETH MIRANDA ROCHA do polo passivo, considerando não ser parte nesta ação, vez que não foi sequer citada na fase de conhecimento, não tendo integrado em momento algum a relação processual. 2) Cumprida a determinação do item 1, INTIME-SE o advogado da(s) parte(s) exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se a respeito da inexigibilidade das astreintes, considerando a ausência de intimação pessoal das partes devedoras da obrigação, e do fato de os honorários sucumbenciais terem sido fixados sobre o valor da causa, e não sobre a condenação, especialmente por não haver condenação ao pagamento de quantia e por não incidir honorários sucumbenciais sobre astreintes; b) juntar a certidão de óbito de LUIZ COSTA SILVA, falecido, conforme informando na manifestação de fl. 578; c) comprovar a qualidade dos sucessores indicados na referida manifestação como os únicos do falecido; e d) juntar os respectivos documentos representativos outorgados pelos sucessores. 3) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar(em)-se a respeito da inexigibilidade das astreintes, considerando a ausência de intimação pessoal das partes devedoras da obrigação; e b) manifestar(em)-se a respeito da habilitação dos sucessores do exequente falecido. 4) Transcorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 5) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
13/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:33
Expedição de Intimação Diário.
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09/05/2025 10:57
Processo Inspecionado
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09/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:30
Conclusos para decisão
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17/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 07:14
Decorrido prazo de LUIZ COSTA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 07:14
Decorrido prazo de ELETRO HIDRAULICA VITORIA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:14
Decorrido prazo de MARGARETH MIRANDA ROCHA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:14
Decorrido prazo de RICARDO CHAMON RIBEIRO II em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:13
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
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14/07/2023 13:49
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/03/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 16:29
Decorrido prazo de LUIZ COSTA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 12:38
Decorrido prazo de ELETRO HIDRAULICA VITORIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
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10/01/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/12/2022 17:16
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2005
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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