TJES - 5000912-11.2022.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:33
Transitado em Julgado em 10/06/2025 para DEUZENITE DE SOUZA PAULA - CPF: *77.***.*30-15 (EXECUTADO) e ERICA AMORIM GONCALVES - CPF: *87.***.*41-14 (EXEQUENTE).
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05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de DEUZENITE DE SOUZA PAULA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ERICA AMORIM GONCALVES em 04/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível SENTENÇA Processo nº.: 5000912-11.2022.8.08.0011 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERICA AMORIM GONCALVES EXECUTADO: DEUZENITE DE SOUZA PAULA Vistos etc.
Trata-se de ação de execução por quantia certa proposta por ERICA AMORIM GONÇALVES em face de DEUZENITE DE SOUZA PAULA, ambos qualificados na exordial.
Custas recolhidas em ID 12262613.
Verifico a petição de ID 68178725 na qual a exequente pugnou pela extinção do feito, tendo em vista que, houve o pagamento integral dos valores. É o sucinto relatório.
Decido.
O débito foi integralmente saldado pela executada, com anuência da exequente.
Tendo em vista que o feito atingiu seu objetivo final, JULGO EXTINTO o presente nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custais iniciais quitadas em ID 12262613 e sem custas remanescentes porque aquelas são suficientes para cobrir as despesas realizadas e força do § 3º do art. 90 do CPC/2015, aplicável ao caso subsidiariamente pelo parágrafo único do art. 771.
No mais, preclusas as vias recursais, certifique-se e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo.
P.R.I.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO -
09/05/2025 16:05
Expedição de Intimação Diário.
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09/05/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:54
Juntada de Petição de extinção do feito
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13/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ERICA AMORIM GONCALVES em 09/09/2024 23:59.
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22/08/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
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26/03/2024 09:29
Decorrido prazo de ERICA AMORIM GONCALVES em 25/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:49
Processo Inspecionado
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06/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 17:44
Conclusos para despacho
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06/03/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 17:22
Conclusos para despacho
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10/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ERICA AMORIM GONCALVES em 28/07/2023 23:59.
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11/07/2023 13:51
Expedição de intimação eletrônica.
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04/04/2023 14:04
Juntada de Certidão
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28/03/2023 10:36
Processo Inspecionado
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28/03/2023 10:36
Decisão proferida
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03/03/2023 14:07
Conclusos para despacho
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24/02/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 07:12
Apensado ao processo 5008166-35.2022.8.08.0011
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09/09/2022 15:17
Conclusos para decisão
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09/09/2022 10:21
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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22/06/2022 13:23
Juntada de
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19/06/2022 12:52
Decorrido prazo de ERICA AMORIM GONCALVES em 13/06/2022 23:59.
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17/05/2022 17:26
Expedição de Mandado - citação.
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17/05/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 17:18
Conclusos para despacho
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12/05/2022 11:42
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/05/2022 15:57
Expedição de intimação eletrônica.
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10/05/2022 15:54
Juntada de
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07/04/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 09:47
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 19:31
Conclusos para despacho
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22/02/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 12:47
Conclusos para despacho
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02/02/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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