TJES - 0037571-46.2014.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0037571-46.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogados do(a) INTERESSADO: MONICA FERREIRA SIMIAO - ES39533, RODRIGO GOBBO NASCIMENTO - ES9335 INTERESSADO: FLAVIA RIBEIRO VIEIRA GOMES DE FREITAS Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ TELVIO VALIM - ES6315 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Para ciência do trânsito em julgado, bem como, emitir os cálculos das custas finais e a quitação, no prazo de 10 dias, conforme, o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025, especialmente: "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), para, efetivar.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória, 16 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
16/07/2025 18:29
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 18:02
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A - CNPJ: 31.***.***/0002-06 (INTERESSADO) e FLAVIA RIBEIRO VIEIRA GOMES DE FREITAS - CPF: *88.***.*16-08 (INTERESSADO).
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de FLAVIA RIBEIRO VIEIRA GOMES DE FREITAS em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:52
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0037571-46.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogados do(a) INTERESSADO: MONICA FERREIRA SIMIAO - ES39533, RODRIGO GOBBO NASCIMENTO - ES9335 INTERESSADO: FLAVIA RIBEIRO VIEIRA GOMES DE FREITAS Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ TELVIO VALIM - ES6315 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em face de FLAVIA RIBEIRO VIEIRA GOMES DE FREITAS.
Conforme id. 34315890 foi realizada indisponibilidade de ativos nas contas de titularidade da executada.
No id.54783935 o exequente apresentou valor atualizado do débito.
A executada concordou com o valor apresentado e requereu o desbloqueio do valor excedente (id. 56436267). É o relatório.
DECIDO.
DEFIRO os pedidos dos ids. 40396043 e 56436267 e PROCEDO com a transferência do valor de R$ 1.887,19 para conta judicial vinculada ao juízo e o desbloqueio do valor remanescente, conforme comprovante que segue em anexo.
Além disso, DETERMINO que seja realizada a transferência dos valores depositados na conta judicial, conforme comprovante que junto aos autos, devidamente atualizados, para a conta indicada na petição do id. 40396043.
Não obstante isso, informo que os encargos provenientes da transferência solicitada serão descontados do próprio valor transferido.
Após, considerando a quitação integral da dívida, a presente execução deve ser extinta, com fulcro no arts. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos da fundamentação supra e com fulcro nos arts. 924, II e 925 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas processuais, se houver, pelo executado.
Expeça-se o alvará independentemente de trânsito em julgado, considerando a concordância de ambas as partes.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21184800 Petição Inicial Petição Inicial 23012314131301900000020088011 21184800 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012314131301900000020088011 21184800 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012314131301900000020088011 21480534 Petição (outras) Petição (outras) 23020816372563800000020636255 21647933 Renúncia de poderes Petição (outras) 23021317354729000000020795429 27032541 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062616092000700000025923051 29122380 Petição (outras) Petição (outras) 23080811540933900000027917958 29144151 Petição (outras) Petição (outras) 23080815181422900000027938856 29144764 Petição (outras) Petição (outras) 23080815185053400000027938868 34315890 Decisão Decisão 23120514393825100000032825946 35027237 SISBAJUD - 0037571-46.2014.8.08.0024 - resposta Certidão - BACENJUD 23120514393853400000033497582 34315890 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120514393825100000032825946 40396022 Habilitação nos autos Petição (outras) 24032614202582800000038546200 40396043 Petição (outras) Petição (outras) 24032614213509900000038547021 41049619 Petição (outras) Petição (outras) 24040918172453800000039154883 54775528 Decisão Decisão 24111117533244500000051607512 54775528 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111117533244500000051607512 54775528 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111117533244500000051607512 54783929 Petição (outras) Petição (outras) 24111811000993700000051919678 54783935 Cálculo detalhado_Jusfy Documento de comprovação 24111811001051600000051919684 56436267 Petição (outras) Petição (outras) 24121218384711900000053451876 -
14/05/2025 12:34
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:05
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:15
Conclusos para decisão
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10/04/2024 07:56
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:53
Decorrido prazo de RODRIGO GOBBO NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:52
Decorrido prazo de LUIZ TELVIO VALIM em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
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08/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 01:13
Decorrido prazo de GIANE VIEIRA DE OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO ROSA MOREIRA em 27/07/2023 23:59.
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26/06/2023 16:09
Expedição de intimação eletrônica.
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02/03/2023 13:45
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 17/02/2023 23:59.
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13/02/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 15:06
Expedição de intimação eletrônica.
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31/01/2023 15:06
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2014
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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