TJES - 5013511-69.2024.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:54
Juntada de Acórdão
-
21/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:50
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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21/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
19/02/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5013511-69.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL MARTINS FARIAS BELFFI, WANDO BELFFI DA COSTA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: MARIANA MUTIZ DE SA - ES14795, WANDO BELFFI DA COSTA - ES38308 Advogados do(a) REQUERENTE: MARIANA MUTIZ DE SA - ES14795, WANDO BELFFI DA COSTA - ES38308 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 DESPACHO Cuido de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória ajuizada por Asafe Martins Belffi e Raquel Martins Farias Belffi em face de Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico.
No id. 40821023 foi deferido parcialmente o pedido liminar e concedida a gratuidade da justiça aos autores.
Embargos de declaração opostos no id. 41430923.
Citado, o réu apresentou contestação no id. 44690445.
Réplica no id. 46372162.
Pois bem.
Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
No mais, intime-se o embargado para, caso queira, se manifestar sobre os embargos declaratórios opostos no id. 41430923, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC.
Havendo ou não manifestação, volvam-me conclusos após o decurso do prazo.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 1 de outubro de 2024.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
14/02/2025 12:48
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 17:32
Processo Inspecionado
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27/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:08
Conclusos para decisão
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18/07/2024 02:08
Decorrido prazo de MARIANA MUTIZ DE SA em 17/07/2024 23:59.
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09/07/2024 20:36
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 09:09
Juntada de Certidão
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03/05/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIANA MUTIZ DE SA em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 01:14
Decorrido prazo de WANDO BELFFI DA COSTA em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:07
Expedição de Mandado - citação.
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04/04/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 13:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/04/2024 07:41
Conclusos para decisão
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04/04/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 07:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/04/2024 07:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/04/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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