TJES - 5000885-15.2023.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000885-15.2023.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PABLO ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogado do(a) REQUERENTE: LEO ROMARIO VETTORACI - ES13164 INTIMAÇÃO Dar ciência que ocorreu o Trânsito em Julgado da Sentença, encerrando-se a fase de conhecimento da presente demanda.
Caso queira, inicie a fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 534 d o CPC.
ANCHIETA-ES, 18 de julho de 2025.
CLAUDIO CESAR SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria -
16/07/2025 17:07
Transitado em Julgado em 02/06/2025 para MUNICIPIO DE ANCHIETA - CNPJ: 27.***.***/0001-58 (REQUERIDO) e PABLO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*83-92 (REQUERENTE).
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo de PABLO ANTONIO DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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15/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000885-15.2023.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PABLO ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogado do(a) REQUERENTE: LEO ROMARIO VETTORACI - ES13164 DECISÃO VISTOS, ETC.
ASSUMI ESSA VARA EM 16 DE OUTUBRO DE 2024 Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com efeitos infringentes (ID 41748141) opostos pela parte Requerida MUNICÍPIO DE ANCHIETA, em que a parte embargante aduz que houve contradição em relação aos índices de correção monetária e juros de mora adotados na sentença.
O sucedâneo recursal em apreço fora apresentado intempestivamente, conforme certidão de ID (ID 54944137). É o sucinto relatório.
Decido.
I - INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE ANCHIETA Primeiramente, antes que se adentre no juízo de mérito, cumpre verificar se há conformação da via eleita às exigências impostas pelo próprio processo, isto é, se atende aos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, gerais e específicos do recurso interposto, verdadeiras questões de ordem pública, assim como o cabimento, a legitimação, o interesse recursal, a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, a tempestividade, a regularidade formal e o preparo.
No caso em tela, os Embargos Declaratórios da parte Embargante foram opostos em 07 de maio de 2024, fora do prazo legal disciplinado no art. 1.023 do Estatuto Processual Civil, gerando fato impeditivo para seu conhecimento, conforme certidão constante no ID 54944137.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto, DEIXO CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelo Município de Anchieta/ES, porquanto ausente o pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal referente à tempestividade.
Intime-se as partes da presente decisão.
Diligencie-se.
ANCHIETA-ES, 23 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2025 12:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/04/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2025 23:43
Conclusos para decisão
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13/03/2025 06:55
Expedição de Promoção.
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06/12/2024 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/11/2024 17:24
Conclusos para decisão
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19/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 02:26
Decorrido prazo de LEO ROMARIO VETTORACI em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:11
Conclusos para decisão
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29/07/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 06:19
Decorrido prazo de LEO ROMARIO VETTORACI em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 15:21
Processo Inspecionado
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18/03/2024 15:21
Julgado procedente em parte do pedido de PABLO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*83-92 (REQUERENTE).
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27/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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24/02/2024 01:17
Decorrido prazo de LEO ROMARIO VETTORACI em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 08:20
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 17:02
Expedição de citação eletrônica.
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14/08/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 12:33
Expedição de intimação eletrônica.
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16/06/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:29
Conclusos para despacho
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31/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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