TJES - 0001124-62.2015.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0001124-62.2015.8.08.0044 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: UEVERTON SCHOPF, RODRIGO BETZEL Advogado do(a) REU: WALDYR LOUREIRO - ES8277 SENTENÇA Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Estadual em face de RODRIGO BETZEL e UEVERTON SCHOPF, todos já devidamente qualificados nos autos, pelas seguintes condutas previstas: RODRIGO BETZEL: art. 155, § 4º, II e art. 171, caput c/c art. 14, II e 29, todos do Código Penal; e UEVERTON SCHOPF: art. art. 171, caput c/c art. 14, II e art. 29, todos do Código Penal.
Recebimento da denúncia em 20/08/2015 (fl. 54).
Sentença de extinção de punibilidade de RODRIGO BETZEL em razão de seu falecimento em fl. 167.
Alegações finais do Ministério Público pugnando pela absolvição do acusado (ID 61676383).
Alegações finais da defesa requerendo a absolvição (ID 67848985). É o sucinto Relatório.
Analisando os autos, percebo uma questão de ordem pública na presente demanda, qual seja, a incidência do instituto da prescrição. É sabido que a prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida pelo Magistrado a qualquer momento.
Pois bem.
O suposto crime cometido pelo acusado UEVERTON SCHOPF é aquele previsto no art. 171, caput c/c art. 14, II e art. 29, todos do Código Penal.
O tipo penal do art. 171 prevê pena máxima de 5 (cinco) anos de reclusão.
Para fins de cálculo prescricional, em relação a tentativa (art. 14, II, CP), deve-se aplicar a diminuição de 1/3, fixando-se a pena em abstrato de 3 anos e 4 meses.
Dessa forma, conforme o art. 109, VI do Código Penal, o prazo prescricional é de 8 (oito) anos.
O recebimento da denúncia ocorreu em 20/08/2015 (fl. 54).
Até a presente data não ocorreu nenhuma outra causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Diante disso, percebe-se que ultrapassou-se o prazo prescricional de 8 anos no caso em comento.
Assim, percebo que foi operado o instituto da prescrição no presente caso.
Isto posto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE o acusado UEVERTON SCHOPF pela prática da conduta prevista no art. 171, caput c/c art. 14, II e art. 29, todos do Código Penal, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, IV, ambos do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Santa Teresa/ES, 23 de junho de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz Coordenador do NAPES – 5 (OFÍCIO DM 0678-2025) -
24/06/2025 15:12
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 13:09
Extinta a punibilidade por prescrição
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18/06/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo de UEVERTON SCHOPF em 02/06/2025 23:59.
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18/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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15/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0001124-62.2015.8.08.0044 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: UEVERTON SCHOPF, RODRIGO BETZEL Advogado do(a) REU: WALDYR LOUREIRO - ES8277 DESPACHO INTIME-SE a defesa do réu para apresentar suas alegações finais, no prazo legal.
Com a apresentação, conclusos para julgamento.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
14/05/2025 12:38
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 11:55
Juntada de Petição de alegações finais
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28/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/12/2024 23:59.
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18/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:46
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 12:20, Santa Teresa - Vara Única.
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18/11/2024 14:33
Desentranhado o documento
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18/11/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2024 17:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:42
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 12:20, Santa Teresa - Vara Única.
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08/11/2024 13:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 16:30, Santa Teresa - Vara Única.
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07/11/2024 16:16
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 00:06
Juntada de Certidão
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05/11/2024 02:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 02:42
Juntada de Certidão
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31/10/2024 03:40
Decorrido prazo de WALDYR LOUREIRO em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:01
Expedição de Mandado - intimação.
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18/07/2024 16:18
Audiência Instrução e julgamento designada para 06/11/2024 16:30 Santa Teresa - Vara Única.
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24/06/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 23:04
Processo Inspecionado
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13/02/2024 16:20
Conclusos para despacho
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06/02/2024 07:59
Decorrido prazo de UEVERTON SCHOPF em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2015
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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