TJES - 0003236-07.2019.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 00:10
Juntada de Certidão
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de JOSIAS DA PENHA BARROS em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:21
Desentranhado o documento
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20/05/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2025 03:42
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone: (27) 3371-1876 PROCESSO Nº 0003236-07.2019.8.08.0030 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOSIAS DA PENHA BARROS Advogado do(a) REU: FERNANDO BARBOSA DA SILVA - ES30627 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, INTIMO o(a) o d. advogado para informar se aceita o munus, devendo, em caso afirmativo, tomar ciência acerca deste provimento, tudo no prazo de 05 (cinco) dias.
Linhares/ES, na data da assinatura eletrônica DIRETOR(A) DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
13/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:48
Expedição de Mandado - Intimação.
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13/05/2025 13:39
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:28
Suspensão Condicional do Processo
-
27/08/2024 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2024 10:10
Juntada de Informações
-
26/08/2024 20:27
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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