TJES - 5000644-28.2022.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:52
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000644-28.2022.8.08.0052 DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: NEOENERGIA MORRO DO CHAPEU TRANSMISSAO E ENERGIA S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA COLI PEDREIRA VIANNA - PR82780 REU: FERNANDO CAVALINI MARSAGLIA, EDER CESCONETO MARSAGLIA, ANA PAULA NUNES CHIEPPE, EDMAR ANDRE MARSAGLIA, ANAUZIRA VERONES Advogados do(a) REU: ALMIR CIPRIANO JUNIOR - ES12070, ELAINE CRISTINA ARPINI - ES11959 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa ajuizada por NEOENERGIA MORRO DO CHAPEU TRANSMISSÃO E ENERGIA S.A. em face de EDER CESCONETO MARSAGLIA e OUTROS a qual tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal.
A referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo.
Todavia, o referido Ato Normativo dispõe no §3° do art. 3° que: [...] §3º.
Os casos novos e o acervo atual da Comarca Digital serão atribuídos de modo equitativo e automatizado, em solução a ser desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI/TJES, às unidades judiciárias do juízo de Linhares, observadas as regras de competência para o processamento e julgamento.
O artigo 63, inciso III, 'd’, da Lei Complementar Estadual 234/2002 dispõe que: Art. 63.
Compete aos Juízes de Direito, especialmente em matéria de interesse da Fazenda Pública: [...] III - processar e julgar: [...] d) as desapropriações por necessidade e utilidade pública, nos termos da lei respectiva; Destarte, considerando que o presente feito versa sobre constituição de servidão de passagem por utilidade pública, ante o previsto no Código de Organização Judiciária e a remansosa jurisprudência do E.
TJES patente a incompetência absoluta deste Juízo para processamento da presente demanda.
Nesta senda, considerando que o Ato Normativo nº 78/2025 disciplina que na atribuição dos feitos da Comarca Digital de Rio Bananal deve ser observado as regras de competência para processamento e julgamento, determino a redistribuição do feito para a Vara Da Fazenda Pública da Comarca de Linhares.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: NEOENERGIA MORRO DO CHAPEU TRANSMISSAO E ENERGIA S.A.
Endereço: ARY ANTENOR DE SOUZA, 321, SALA N, JARDIM NOVA AMERICA, CAMPINAS - SP - CEP: 13053-024 Nome: FERNANDO CAVALINI MARSAGLIA Endereço: Sítio São Luiz, zona rural, Córrego Tiradentes, s/n, Sítio São Luiz, zona rural, Córrego Tiradentes, zona rural, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: EDER CESCONETO MARSAGLIA Endereço: Sítio São Luiz, zona rural, Córrego Tiradentes, s/n, Sítio São Luiz, zona rural, Córrego Tiradentes, zona rural, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: ANA PAULA NUNES CHIEPPE Endereço: Sítio São Luiz, zona rural, Córrego Tiradentes, s/n, Sítio São Luiz, zona rural, Córrego Tiradentes, zona rural, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: EDMAR ANDRE MARSAGLIA Endereço: Sítio São Luiz, zona rural, Córrego Tiradentes, s/n, Sítio São Luiz, zona rural, Córrego Tiradentes, zona rural, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: ANAUZIRA VERONES Endereço: Sítio São Luiz, zona rural, Córrego Tiradentes, s/n, Sítio São Luiz, zona rural, Córrego Tiradentes, zona rural, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 -
15/05/2025 08:36
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:17
Declarada incompetência
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14/05/2025 01:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:50
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA ARPINI em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 09:23
Proferida Decisão Saneadora
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15/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
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31/05/2023 15:06
Conclusos para decisão
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31/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 15:13
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2023 11:32
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2023.
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25/05/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 15:03
Expedição de intimação - diário.
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05/05/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2023 12:53
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 10:05
Juntada de Petição de habilitações
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12/04/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 13:41
Juntada de Petição de carta de preposição
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27/01/2023 18:10
Juntada de Petição de carta de preposição
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27/01/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 14:53
Expedição de Mandado - citação.
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23/01/2023 14:53
Expedição de intimação eletrônica.
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19/01/2023 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2022 15:26
Juntada de Petição de juntada de guia
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07/11/2022 15:59
Conclusos para decisão
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07/11/2022 15:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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