TJES - 5024597-62.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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22/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5024597-62.2024.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: DELMAR MANCOS MOREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: NIELSON GERALDO ROCHA - ES10478 REQUERIDO: ESPÓLIO DE JOSÉ FRANCISCO MOREIRA, ESPÓLIO DE NOÊMIA ALVES DA CUNHA DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Como cediço, a declaração de hipossuficiência possui presunção iuris tantum de veracidade, podendo ser contrariada pela comprovação de existência de patrimônio capaz de suportar as custas processuais.
Nesse sentido: TJES, 0004141-31.2018.8.08.0035, Primeira Câmara Cível, Rel.: Des.: Janete Vargas Simões, Julgamento: 19/07/2022, DJES 01/08/2022.
Sendo assim, diante dos termos do artigo 99, § 2º do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da pretendida gratuidade, sob pena de indeferimento.
Para tanto, a título exemplificativo a parte requerente deverá apresentar: (i) comprovante atual de rendimentos; ou (ii) cópia da última declaração de imposto de renda; ou (iii) justificativa pormenorizada de como obtém o sustento, ciente de que, caso afirme ser dependente de terceiros, deverá acostar os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: DELMAR MANCOS MOREIRA Endereço: Rua Maranta, 10, CASA, Serra Dourada II, SERRA - ES - CEP: 29171-212 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 48658233 Petição Inicial Petição Inicial 24081414481088500000046258153 48659667 PROCURACAO - DEOMAR Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081414481107200000046259632 48659679 DELMAR MOREIRA X IDENTIDADE 2 Documento de Identificação 24081414481131600000046259644 48659686 DELMAR MOREIRA X MEMORIAL DESCRITO DO IMOVEL - Copia Documento de Identificação 24081414481168500000046259650 48659690 DECL.
HIPOSSUFICIENCIA - DEOMAR Documento de comprovação 24081414481200900000046259654 48659692 1-PLANTA - GERAL-Model (4) Documento de comprovação 24081414481227400000046260406 48659693 DEOMAR MOREIRA X CASA NAS PTROPTIRFSFER ONDE MORA O FILHO DO AUTOR Documento de comprovação 24081414481250500000046260407 48659694 DEOMAR MOREIRA X DARF PAGTº IMPOSTO Documento de comprovação 24081414481311400000046260408 48659699 DEOMAR MOREIRA X DECLARAÇÃO TESTEMUNHAS DA POSSE Documento de comprovação 24081414481332500000046260413 48660303 DEOMAR MOREIRA X IMPOSTO PROP.
RURAL 2015 Documento de comprovação 24081414481357600000046260417 48660305 DEOMASR MOREIRA X DECLARAÇÃO DA SECRETARIA DE AQUISIÇÃO DE PARTE DA PROPRIEDADE Documento de comprovação 24081414481391300000046260419 48660310 DELMAR MOREIRA X IMPOSTO SECRETARIA FAZENDA - Copia Documento de comprovação 24081414481418500000046260424 48660312 DELMAR MOREIRA X MEMORIAL DESCRITO DO IMOVEL Documento de comprovação 24081414481444600000046260426 48660314 DEOMAR MOREIRA X CONTRATO CESSÃOI DE PARTE DA PROPRIEDADE AO GOVERNO Documento de comprovação 24081414481468800000046260428 48660318 DEOMAR MOREIRA X DECLARAÇÃO DE VIZINHOS DA PROPRIEDADE DESDE 1995 Documento de comprovação 24081414481507200000046260432 48660322 DEOMAR MOREIRA X DECLARAÇÃSO ITR 2004 Documento de comprovação 24081414481528800000046260436 48660330 DEOMAR MOREIRA X RECIBO ENTREGA DECLARAÇÃO ITR 2018 Documento de comprovação 24081414481553000000046260444 48660332 doc Documento de comprovação 24081414481578700000046260446 48660334 image00001 Documento de comprovação 24081414481609200000046260448 48660335 image00002 Documento de comprovação 24081414481628900000046260449 48660336 image00004 Documento de comprovação 24081414481653400000046260450 48660338 image00005 Documento de comprovação 24081414481675500000046260452 48778091 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081914305989600000046369938 48928347 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081914334507200000046509414 49585339 ATENDE INTIMAÇÃO Petição (outras) 24082815193881600000047118544 53717936 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103016581766500000050955151 54657553 INDICA ENDEREÇO Petição (outras) 24111321082813500000051801002 62268569 Decisão Decisão 25013116042659400000055304969 62317321 Intimação - Diário Intimação - Diário 25013117533480900000055350235 67691136 Decurso de prazo Decurso de prazo 25042418170895000000060099380 67991357 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050515154825400000060365748 -
14/05/2025 12:41
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:20
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de DELMAR MANCOS MOREIRA em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 14:59
Publicado Intimação - Diário em 04/02/2025.
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05/02/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:53
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 16:04
Processo Inspecionado
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31/01/2025 16:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/01/2025 16:04
Declarada incompetência
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22/01/2025 08:44
Conclusos para decisão
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13/11/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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