TJES - 5000302-80.2023.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:53
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000302-80.2023.8.08.0052 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARCIA DA PENHA SPASSINI FREITAS Advogado do(a) REQUERENTE: ERIMAR LUIZ GIURIATO - ES12398 DESPACHO Vistos, etc. 1.O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, razão pela qual passo a análise da demanda. 2.Cuida-se o presente feito de procedimento de jurisdição voluntário ao qual aplica-se o procedimento especial previsto no art. 719 e seguintes do CPC. 3.Citem-se os possíveis interessados, bem como o Ministério Público, para manifestação no prazo de quinze dias. 4.Caso estes possuam Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, deverá a sua citação ser realizada eletronicamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, por meio do referido domicílio (art. 246, caput, do CPC). 4.1.O prazo para manifestação iniciará a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação da ciência da citação, nos termos do art. 246, § 1º-A do CPC, c/c art. 230, inciso IX do CPC. 4.2.Caso a parte interessada não confirme o recebimento da citação eletrônica dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, promova a sua citação por Carta/AR (art. 246, §1°-A, inciso I, do CPC); 4.3.Desde já ficam os interessados advertidos que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo supra ensejará na sua condenação em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, salvo se apresentar justa causa para ausência de confirmação no primeiro ato em que falar nos autos (art. 246, §§ 1°-B e 1°-C, do CPC). 5.Havendo interesse da Fazenda Pública, intime-a para manifestar-se em igual prazo. 6.Após, venham os autos conclusos para deliberações pertinentes. 7.Caso as partes apresentem declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 8.Utilize-se cópia da presente como Carta/AR. 9.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz De Direito Nome: MARCIA DA PENHA SPASSINI FREITAS Endereço: Rua Henrique Gaburro, 506, Santo Antonio, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 -
15/05/2025 08:37
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 06:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 04:09
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
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05/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
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19/03/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:14
Conclusos para despacho
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26/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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