TJES - 5000349-78.2023.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000349-78.2023.8.08.0044 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SERVICO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE SESEBE REQUERIDO: RICARDO SIAN CABIDELLI Advogado do(a) REQUERENTE: GEORGE ALEXANDRE NEVES - ES8641 Advogado do(a) REQUERIDO: HITALO GRACIOTTI ACERBI - ES37225 Decisão (Servindo esta para eventual expedição de carta/mandado/ofício) Trata-se de Ação Monitória proposta por SERVIÇO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE SESEBE em desfavor de RICARDO SIAN CABIDELLI, referente a mensalidades escolares não pagas do curso de Educação Física Bach.
Noturno, no valor atualizado de R$ 7.857,87 (sete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos).
Conforme certificado no ID 39114845 , o requerido não apresentou comprovante de quitação do débito nem embargos monitórios dentro do prazo legal.
A sentença de ID 44798872 julgou procedente a ação, constituindo o título como executivo judicial e condenando o requerido ao pagamento do valor atualizado, custas processuais e honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor da causa.
As partes, por meio de seus procuradores, apresentaram petição conjunta (ID 72116949) informando a celebração de um acordo para a suspensão da execução, nos termos do artigo 840 do Código Civil c/c artigo 921, V do Código de Processo Civil.
O acordo prevê o pagamento pelo executado, RICARDO SIAN CABIDELLI, do valor total de R$ 10.499,52 (dez mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos) para quitação das verbas pendentes do objeto da lide, além de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 488,85 (quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) em favor do patrono da parte exequente.
O pagamento à parte exequente será efetuado em uma entrada de 30% (R$ 3.149,85) até 15/07/2025, e 6 (seis) parcelas de R$ 1.224,94, com a primeira parcela em 15/08/2025 e as demais sucessivamente a cada 30 dias.
Os pagamentos à exequente deverão ser realizados via PIX (CNPJ: 34.***.***/0011-57) ou Banco Santander, agência: 1623, conta corrente: 13000752-6.
Os honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 488,85 deverão ser depositados até 15/07/2025 na Agência do Banco do Brasil nº 0209-7, Conta Corrente nº 31055-7, CPF: *07.***.*12-83, de titularidade de GEORGE ALEXANDRE NEVES, ou via PIX (*07.***.*12-83).
Em caso de atraso nas parcelas, serão cobrados juros de 0,033% ao dia, multa de 2% e correção monetária pelo período de atraso, limitado a 30 dias, após o qual, não havendo pagamento, todas as parcelas serão consideradas vencidas, com multa de 30% sobre o valor remanescente para fins de execução judicial.
Com o recebimento do valor acordado, as partes darão ampla e irrestrita quitação ao objeto da ação.
As partes também se comprometem a não fazer publicidade do acordo, sob pena de responsabilização por perdas e danos e multa de 30% sobre o valor do acordo.
As partes requerem a suspensão da presente execução até 15/01/2026, para cumprimento do acordo, e caso não haja manifestação da parte exequente em até 30 dias após essa data, a obrigação será considerada cumprida, e o processo deverá ser extinto.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, para que as partes cumpram o acordo celebrado.
Suspendo o processo até 15 de janeiro de 2026.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o cumprimento do acordo no prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado pelas partes.
Cumpra-se.
Vitória, 25 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Of DM 0900/2024 -
31/07/2025 14:02
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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25/07/2025 15:29
Conclusos para decisão
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de RICARDO SIAN CABIDELLI em 22/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:25
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000349-78.2023.8.08.0044 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SERVICO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE SESEBE REQUERIDO: RICARDO SIAN CABIDELLI Advogado do(a) REQUERENTE: GEORGE ALEXANDRE NEVES - ES8641 Advogado do(a) REQUERIDO: HITALO GRACIOTTI ACERBI - ES37225 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR RICARDO SIAN CABIDELLI, na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de arbitramento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, do NCPC, conforme sentença ID nº 44798872.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
25/06/2025 10:41
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 01:42
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE SESEBE em 09/06/2025 23:59.
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18/05/2025 00:02
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000349-78.2023.8.08.0044 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SERVICO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE SESEBE REQUERIDO: RICARDO SIAN CABIDELLI Advogado do(a) REQUERENTE: GEORGE ALEXANDRE NEVES - ES8641 Advogado do(a) REQUERIDO: HITALO GRACIOTTI ACERBI - ES37225 DESPACHO Deverá a serventia certificar o trânsito em julgado da sentença proferida sob o ID nº 44798872, e após, dar cumprimento ao dispositivo sentencial.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
14/05/2025 12:47
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 16:48
Desentranhado o documento
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27/02/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 07:48
Desentranhado o documento
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27/02/2025 07:48
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2025 17:32
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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13/02/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 03:34
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 02:04
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE SESEBE em 16/07/2024 23:59.
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19/06/2024 15:33
Expedição de carta postal - intimação.
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19/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 20:50
Julgado procedente o pedido de SERVICO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE SESEBE - CNPJ: 34.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
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13/06/2024 20:50
Processo Inspecionado
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05/03/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 11:35
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/11/2023 02:01
Decorrido prazo de RICARDO SIAN CABIDELLI em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 19:03
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 14:01
Expedição de Mandado - citação.
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27/07/2023 14:00
Desentranhado o documento
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27/07/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 18:05
Conclusos para despacho
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27/04/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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