TJES - 5000684-29.2025.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000684-29.2025.8.08.0044 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SILVANIA VAGO BABILOM LINHARES Advogado do(a) REQUERENTE: KAMILA CHICOSKY - ES30503 SENTENÇA Trata-se de pedido de alvará judicial, formulado por SILVANIA VAGO BABILOM LINHARES, com o objetivo de obter autorização para venda de bovinos pertencentes ao espólio do falecido.
Verifico que, ao analisar a petição inicial, este Juízo proferiu despacho (ID nº 68677758) determinando que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promovesse a devida emenda, para que fosse indicado de forma pormenorizada o valor da causa, nos termos do artigo 319, inciso V, do Código de Processo Civil, além da juntada de declaração de hipossuficiência, em razão do pedido de justiça gratuita.
O referido despacho foi devidamente publicado e a parte autora, embora regularmente intimada, permaneceu inerte, conforme certidão de decurso de prazo acostada aos autos (ID nº 71345932).
Diante da inércia da parte autora em atender à determinação judicial, resta evidenciado o descumprimento dos requisitos da petição inicial, nos termos dos artigos 319 e 321 do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
Sem custas, na forma da Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
23/06/2025 22:28
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 22:27
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 18:12
Indeferida a petição inicial
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22/06/2025 14:05
Conclusos para decisão
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22/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 05:11
Decorrido prazo de SILVANIA VAGO BABILOM LINHARES em 09/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:29
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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22/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO: 5000684-29.2025.8.08.0044 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SILVANIA VAGO BABILOM LINHARES DESPACHO 1.
INTIME-SE a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, nos moldes do artigo 321 do CPC, a fim de indicar o valor da causa de forma pormenorizada, conforme preconiza o artigo 319, inciso V, do CPC, considerando que a Lei n.º 6.858/1980 prevê como limite para a expedição de Alvará Judicial o valor de até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Deverá juntar aos autos, ainda, declaração de hipossuficiência, face ao pedido de assistência judiciária gratuita. 2.
Insta salientar que, cabe ao procurador, sempre que ajuizar uma ação, observar os artigos 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento da mesma (artigo 321, parágrafo único do CPC). 3.DILIGENCIE-SE.
Santa Teresa/ES, (data da assinatura eletrônica).
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
14/05/2025 12:50
Expedição de Intimação Diário.
-
13/05/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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