TJES - 0006913-54.2018.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de LUSAUNIRA COUTINHO GONCALVES em 06/06/2025 23:59.
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19/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:17
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0006913-54.2018.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUSAUNIRA COUTINHO GONCALVES REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ORENICIO BALBINO MARQUES FILHO - ES39552 Advogados do(a) REQUERIDO: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461, LAURO JOSE BRACARENSE FILHO - MG69508 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a parte ré apresentou contestação, alegando as hipóteses do art. 350 e/ou art. 351 do CPC, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será considerada a simples indicação de prova apenas pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Embora a intimação pelo juízo seja dispensada, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, conforme o art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, nos termos do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
13/05/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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11/05/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 02:51
Decorrido prazo de LUSAUNIRA COUTINHO GONCALVES em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:27
Expedição de Mandado - intimação.
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16/02/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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