TJES - 5000813-71.2025.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOHN CLEITON DE SOUZA ROSSI em 27/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:52
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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24/05/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000813-71.2025.8.08.0064 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOHN CLEITON DE SOUZA ROSSI INTERESSADO: KUSTER VEICULOS EIRELI Advogados do(a) REQUERENTE: ERICH AUGUSTO FILGUEIRA FLORINDO - ES15396, GABRIEL FILIPE RESENDE - ES36967 DESPACHO Vistos, em inspeção.
Tendo em vista que o autor acostou nos autos novos documentos que demonstram a hipossuficiência alegada, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Ainda mais, verifico que o autor requer a expedição do alvará judicial para transferência do veículo que adquiriu junto à requerida, sob a justificativa de que, à época, não fora efetivada a transferência por razões alheias à sua vontade, bem como infere que a requerida cessou suas atividades, e por tal, necessita do respectivo alvará.
Contudo, em que pese as alegações autorais, percebo que o autor não trouxe aos autos quaisquer documentos que comprovem o alegado.
Assim, não há nos autos nenhum contrato de compra e venda, ou recibo de venda, ou qualquer outro elemento que demonstre que o autor adquiriu o veículo da requerida.
Sendo assim, e tratando-se de jurisdição voluntária, intime-se a parte autora para juntar aos autos quaisquer elementos que comprovem que o veículo em questão foi adquirido junto a requerida, sendo imprescindível tais documentos para análise do pedido.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
15/05/2025 11:13
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 22:15
Processo Inspecionado
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29/04/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:12
Desentranhado o documento
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29/04/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:10
Gratuidade da justiça não concedida a JOHN CLEITON DE SOUZA ROSSI - CPF: *84.***.*79-07 (REQUERENTE).
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24/04/2025 16:10
Processo Inspecionado
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24/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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