TJES - 0000761-41.2021.8.08.0052
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 3ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000761-41.2021.8.08.0052 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOVANE ANTONIO LOTERIO Advogado do(a) REU: ANDRESSA APARECIDA ZANETTI - ES28873 DESPACHO Processo redistribuído a esta Vara Criminal em decorrência da implantação das Secretarias Inteligentes na Comarca de Linhares, bem como da Comarca Digital de Rio Bananal, nos termos do art. 3º do Ato Normativo TJES nº 78/2025, alterado pelo Ato Normativo 145/2025.
Cuida-se de ação penal movida pelo Ministério Público em desfavor de Jovane Antônio Loterio, em virtude da prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 236 do ECA, e arts. 329 e 331, ambos do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo diploma legal.
Dando prosseguimento ao feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 3/12/2025, às 13 horas.
As partes poderão acessar a audiência virtual através do link inserido abaixo, ficando desde logo cientes de que qualquer dúvida ou problema de acesso/conexão poderá ser comunicado ao Cartório deste juízo através do telefone do Fórum ([27] 3371-6213; 3371-1876; 3371-6270; 3371-6183; 3371-6178).
Tópico: 0000761-41.2021.8.08.0052 Jovane Antônio Loteiro Horário: 3 dez. 2025 01:00 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*65.***.*84-28?pwd=qaq0bU8y5Qsfng8kzI2iQJdZHUplr9.1 ID da reunião: 865 5238 4328 Senha: 95615138 A audiência será gravada e ficará disponível para as partes no link que será informado na ata.
Não havendo nos autos informação quanto ao contato de eventuais testemunhas/vítimas/acusados que residam fora desta Comarca ou não sendo possível contatá-los pelos meios disponibilizados, expeça-se carta precatória, ressaltando a excepcionalidade.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
LINHARES-ES, 11 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2025 17:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2025 13:00, Linhares - 3ª Vara Criminal.
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14/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo de JOVANE ANTONIO LOTERIO em 02/06/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Publicado Despacho - Carta em 16/05/2025.
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16/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
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15/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0000761-41.2021.8.08.0052 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOVANE ANTONIO LOTERIO Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Tendo em vista o comando já proferido na decisão de fls. 128/130, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser definida a data pelo juízo competente, considerando a unificação desta Unidade Judiciária à Comarca de Linhares, conforme ATO NORMATIVO Nº 78/2025, situação excepcional que impactará a pauta de audiências.
Assim, DETERMINO que os autos aguardem na Secretaria para que, no momento oportuno, seja determinada a data e o horário da audiência.
Com o agendamento, intime-se o acusado para que compareça ao ato acompanhado de advogado, cientificando-o de que, caso não possua condições de constituir advogado, será nomeado advogado dativo para representá-lo no ato.
Antes, verifique-se se o denunciado não se encontra preso, através do sistema INFOPEN, a fim de evitar diligências desnecessárias que podem atrasar o andamento dos autos.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
RIO BANANAL-ES, 12 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito OFDM 486/2024 -
14/05/2025 13:00
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/05/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 07:42
Conclusos para decisão
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16/09/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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