TJES - 0001957-72.2018.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 18:19
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0001957-72.2018.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: RONILSON THOMEZ, RAPHAEL COIMBRA GARCIA, ROBSON THOMEZ Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, HIGOR DE LAIA GOMES DOS SANTOS - ES23699, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS GOMES SAMPAIO - ES29839 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Comprovante de pagamento das custas processuais, a fls. 25.
Foi procedida à ordem de bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, porém, nada foi encontrado, e, na sequência, inserida restrição à transferência de alguns veículos.
Em ID 61994378, as partes apresentaram acordo, requerem a homologação e a liberação de restrição imposta em veículos dos executados.
Isso posto, com base no que dispõe o artigo 487, III do CPC, homologo o acordo firmado entre as partes, declarando extinto o feito, com resolução de mérito.
Custas processuais remanescentes dispensadas, com base no artigo 90, § 3º do CPC.
Procedi à retirada da restrição de transferência, imposta no veículo de propriedade dos executados, por meio do sistema RENAJUD, conforme detalhamento anexo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
12/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:29
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 17:58
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/02/2025 16:28
Homologada a Transação
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27/01/2025 18:10
Juntada de Petição de habilitações
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27/01/2025 17:04
Juntada de Petição de homologação de transação
-
06/08/2024 19:52
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:24
Juntada de Petição de pedido de providências
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21/03/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 12:56
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:15
Juntada de Informações
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25/10/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 14:27
Expedição de Mandado - citação.
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03/07/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 13:37
Conclusos para despacho
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11/04/2023 11:47
Juntada de Petição de pedido de providências
-
21/03/2023 19:01
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 18:59
Expedição de Mandado - citação.
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21/03/2023 18:59
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2018
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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