TJES - 5003760-88.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:57
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5003760-88.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDERSON DE OLIVEIRA MENDES, VALERIA FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., SOCIETE AIR FRANCE Advogado do(a) REQUERENTE: ISABELLA BARBOSA DE JESUS - ES31644 Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 DECISÃO Inicialmente, quanto ao requerimento de concessão de prazo formulado pela parte autora a fim de se manifestar sobre das preliminares de mérito arguidas em Contestação, devo consignar que, naquela oportunidade, as partes informaram não terem outras provas a serem produzidas e pugnaram pelo julgamento antecipado, pelo que aquele era o momento processual para a apresentação da manifestação.
Ademais, dentre os princípios norteadores dos Juizados Especiais está o da concentração dos atos, aliado ao fato de que a audiência de conciliação/instrução e julgamento é una, conforme inteligência do art. 27 da Lei Federal nº 9.099/95, de modo que todas as manifestações devem ser colhidas no ato, à luz dos Princípios da Efetividade, Economia e Celeridade Processual, sobretudo quando as partes já informaram que não possuem outras provas a produzir.
Ante ao exposto, indefiro o pedido em questão.
Sendo assim, intimem-se as partes, através de seus Doutos Advogados, para ciência da presente.
Após, que os autos retornem conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, s/n, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Nome: SOCIETE AIR FRANCE Endereço: Avenida Chedid Jafet, 222,, Bloco B, Conj. 21 e 22, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-065 Requerente(s): Nome: WANDERSON DE OLIVEIRA MENDES Endereço: Rodovia do Sol, 785, apto 1109, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-023 Nome: VALERIA FERNANDES DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia do Sol, 785, apto 1109, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-023 -
15/05/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 12:49
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 12:49
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 12:49
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 19:53
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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11/04/2025 12:56
Expedição de Termo de Audiência.
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08/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de VALERIA FERNANDES DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de WANDERSON DE OLIVEIRA MENDES em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:55
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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01/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
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06/02/2025 20:54
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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06/02/2025 16:28
Expedição de Citação eletrônica.
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06/02/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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