TJES - 5026913-30.2022.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5026913-30.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: SANDRA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO Vistos e etc.
Cuido de ação de execução de título extrajudicial movida por Dacasa Financeira S.A. em desfavor de Sandra Maria dos Santos Nascimento.
Citada no id 50448252, a executada ficou inerte.
No id 50667658, a exequente noticiou a celebração de acordo de parcelamento do débito e pediu a suspensão do feito até a quitação.
Pois bem.
Na forma do art. 922 do CPC, suspendo o processo por 05 meses, prazo necessário ao regular cumprimento da avença, já que a última parcela vencerá no dia 11/09/2025.
Findo o prazo, intime-se a exequente para se manifestar, em 05 dias, advertida de que o silêncio implicará na extinção do feito na forma do art. 924 do CPC.
Transcorrido o prazo, conclusos para, se for o caso, extinguir a execução.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 1º de maio de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
14/05/2025 14:02
Expedição de Intimação Diário.
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01/05/2025 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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03/02/2025 09:50
Conclusos para decisão
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02/10/2024 02:52
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 01/10/2024 23:59.
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13/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:56
Processo Inspecionado
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17/05/2024 17:12
Juntada de Mandado
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13/05/2024 15:03
Expedição de Mandado - citação.
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18/12/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 18:38
Conclusos para despacho
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13/07/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 17:48
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2023 18:18
Processo Inspecionado
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17/02/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:18
Conclusos para despacho
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17/01/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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29/12/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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