TJES - 0018401-85.2018.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:42
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0018401-85.2018.8.08.0012 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: ANDERSON ADRIA COMERCIO E SERVICOS DE DIVISORIAS E FORROS LTDA DESPACHO Cuido de ação de reintegração de posse ajuizada por Banco Bradesco S.A. em face de Anderson Adria Comércio e Serviços de Divisórias e Forros Ltda.
A medida liminar concedida à fl. 102 não foi cumprida como se vê às fls. 104 e 113.
Espelho da pesquisa de endereço nos sistemas judiciais às fls. 110 e 118/119.
Intimado para dar prosseguimento ao feito, o autor se manifestou, apenas, quanto à habilitação de seu novo patrono no id. 66493356.
Pois bem.
Compulsando os autos, vejo que, à fl. 117, foi determinado que, já tendo havido diligência nos endereços encontrados nas buscas judiciais, o feito deveria retornar para análise do pedido de citação por edital, o que passo a fazer.
Nessa senda, denoto não estarem preenchidos os requisitos autorizativos do art. 256 do CPC, especialmente porque não foram esgotados todos os meios disponíveis para localização do réu, cabendo ao autor diligenciar nesse sentido, especialmente considerando ser instituição financeira com meios próprios para isso.
Dessarte, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito informando endereço válido para citação, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 12 de maio de 2025 CLÁUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
13/05/2025 13:57
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:16
Conclusos para decisão
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03/04/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S A em 21/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:53
Processo Inspecionado
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20/05/2024 14:04
Conclusos para decisão
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19/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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