TJES - 5000258-66.2025.8.08.0060
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/06/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2025 00:48
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:51
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5000258-66.2025.8.08.0060 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIA GERTRUDES DE ATHAYDE CAMARGO, JOAO ALCANTARA CAMARGO Nome: MARIA GERTRUDES DE ATHAYDE CAMARGO Endereço: SAO JOSE DA BR, ZONA RURAL, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Nome: JOAO ALCANTARA CAMARGO Endereço: SAO JOSE, S N, CASA, AGUA PRETA, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 REQUERIDO: ROBINSON FURTADO GAMA SOBREIRA FILHO Nome: ROBINSON FURTADO GAMA SOBREIRA FILHO Endereço: Avenida Beira Rio, 297, - lado ímpar, Guandú, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-765 DESPACHO / CARTA / MANDADO Preambularmente, defiro o benefício de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a parte requerente comprovou sua hipossuficiência nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação para o dia 18/06/2025 às 13:00 horas, nos termos do art. 334 do Código de Processo: Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Registre-se que o ato será implementado junto ao CEJUSC, situado no terceiro andar deste Fórum, no seguinte endereço: Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, Cachoeiro de Itapemirim - ES - CEP: 29306-500, Telefone:(28) 35265823 / 28 35265821.
Outrossim, à luz do art. 335, I, do mesmo diploma legal, o prazo de contestar iniciar-se-á da audiência de conciliação: Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Cite-se a parte requerida, servindo esta como carta/mandado, com as advertências do 335 do Código de Processo Civil já mencionado, e com a ressalva do art. 344 do mesmo diploma legal: Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”, devendo ser instruída com a contrafé.
Em hipótese de inexistência de petição das partes informando o desinteresse na realização de autocomposição dentro do prazo estabelecido pelo art. 334, § 5º do Código de Processo Civil, cumpra-se todos os atos para a audiência designada.
Em hipótese reversa, venham-me os autos conclusos para apreciação.
Intime-se a parte requerente na pessoa de seu patrono/Defensor.
CUMPRA-SE este Despacho servindo de Mandado.
FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para fins de comparecimento em audiência e posterior apresentação de contestação.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização do ato solene – audiência de conciliação. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67916129 Petição Inicial Petição Inicial 25042920002374100000060297035 67916133 02 PROCURACAO MARIA GERTRUDES Documento de representação 25042920002403600000060297039 67916134 03 DECLARACAO DE POBREZA GERTRUDES Documento de comprovação 25042920002430300000060297040 67916136 04 RG - GERTRUDES Documento de Identificação 25042920002455600000060297042 67916137 05.1 BU 56048983 Documento de comprovação 25042920002473000000060297043 67916138 06 DOC 01 Documento de comprovação 25042920002495400000060297044 67916139 07 DOC 2 Documento de comprovação 25042920002511700000060297045 67916140 08 DOC 3 Documento de comprovação 25042920002552800000060297046 67916141 09 DOC 4 Documento de comprovação 25042920002569800000060297047 67916142 11 FOTO 01 Documento de comprovação 25042920002600600000060297048 67916143 12 FOTO 02 Documento de comprovação 25042920002615900000060297049 67916144 13 FOTO 03 Documento de comprovação 25042920002628300000060297050 67916145 14 Vídeo do WhatsApp de 2024-10-22 à(s) 15.59.42_e79990d3 Documento de comprovação 25042920002644700000060297051 67916146 10 DOC 5-compactado Documento de comprovação 25042920002668000000060297052 67945839 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25043012522829200000060325712 -
14/05/2025 14:13
Expedição de Mandado - Citação.
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14/05/2025 14:13
Expedição de Mandado - Citação.
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14/05/2025 14:11
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 13:00, Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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14/05/2025 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 13:00, Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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14/05/2025 13:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA GERTRUDES DE ATHAYDE CAMARGO - CPF: *27.***.*53-08 (REQUERENTE).
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14/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:21
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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29/04/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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