TJES - 5048316-48.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 04:36
Decorrido prazo de LUAN GABRIEL RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/03/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
01/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5048316-48.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUAN GABRIEL RODRIGUES REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - SP331520 DECISÃO Cuidam os autos de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE ajuizada por LUAN GABRIEL RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ambos qualificados nos autos.
Como cediço, a ação acidentária deve ser proposta no foro do domicílio do acidentado, salvo se o mesmo optar pelo do local do trabalho ou da sede do INSS.
No caso, o autor reside na Comarca de São Gabriel da Palha/ES e sofreu acidente no trajeto do trabalho. É válido ressaltar que a Lei Estadual nº 5.077/95 criou a Vara Especializada em Acidentes de Trabalho, na Comarca da Capital (Juízo de Vitória), com jurisdição nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana (art. 1º, inciso II).
Considerando que o autor não reside na Comarca da Grande Vitória, inexistem razões para que o feito tramite perante este Juízo.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos, decorrido o prazo para eventual recurso, a alguma das Varas Cíveis da Comarca de São Gabriel da Palha/ES, competente para processar e julgar a presente demanda.
Intime-se o autor desta decisão.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA F REISEN Juíza de Direito -
12/02/2025 14:33
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 18:17
Declarada incompetência
-
06/12/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021022-21.2024.8.08.0024
Tokio Marine Seguradora S.A.
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/05/2024 10:34
Processo nº 5000123-34.2021.8.08.0015
Roberto dos Santos Barreira
Antonio de Jesus Carvalho
Advogado: Ana Carolina Almeida Schemes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/03/2021 14:17
Processo nº 5001619-14.2025.8.08.0030
Raphaela Euzebio Pratti
Ebanx LTDA
Advogado: Emilly Vieira Boaventura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/02/2025 16:16
Processo nº 5000382-42.2025.8.08.0030
Alexandre Ferreira Rezende
Rodopack Transportes LTDA - ME
Advogado: Anielle Silva Santana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/01/2025 23:27
Processo nº 5015610-46.2023.8.08.0024
Allianz Seguros S/A
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/05/2023 08:37