TJES - 0040606-10.2012.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 22/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:36
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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17/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 CERTIDÃO DE TEOR DA DECISÃO (Art. 517 CPC) CERTIFICO E DOU FÉ que a decisão/sentença judicial transitou em julgado sem que houvesse o pagamento voluntário do valor exequendo e, a requerimento do CREDOR, foi determinada a expedição da presente certidão, nos termos do Art. 517, caput do CPC.
NÚMERO DO PROCESSO: 0040606-10.2012.8.08.0048 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANESTES SEGUROS SA Endereço: Avenida Princesa Isabel, 574, Ed.
Palas Center - Bloco "A", 8 e 9 andares, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-360 DOCUMENTO (CPF/CNPJ): 27.***.***/0001-75 EXECUTADO(S): GERSON COSTA VIANA Endereço: Rua Rio Taquarí, 08, Hélio Ferraz, SERRA - ES - CEP: 29160-514 DOCUMENTO (CPF/CNPJ): *71.***.*50-49 DATA DO AJUIZAMENTO: 19/12/2012 DATA DA DISTRIBUIÇÃO (POR SORTEIO): 19/12/2012 12:34 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA: 22/01/2014 DATA DE DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO: 12/04/2016 (Não houve pagamento informado nos autos até a presente data.) VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$52.702,82 (cinquenta e dois mil, setecentos e dois reais e oitenta e dois centavos) Valor do Principal: R$48.001,57 (quarenta e oito mil, um real e cinquenta e sete centavos) Valor dos Honorários Advocatícios: R$4.701,25 (quatro mil, setecentos e um reais e vinte e cinco centavos).
SERRA - 1ª Secretaria Inteligente, Comarca de Serra, Estado do Espírito Santo.
Eu, analista judiciário, que subscrevo e assino.
Data registrada automaticamente na assinatura eletrônica.
ANALISTA JUDICIÁRIO - DIREITO -
13/05/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 14:01
Juntada de
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13/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
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13/12/2023 05:00
Decorrido prazo de HELLEN LIMA FANTE em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 05:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FRINHANI em 12/12/2023 23:59.
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23/11/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/11/2023 17:14
Conclusos para despacho
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31/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 02:38
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FRINHANI em 27/06/2023 23:59.
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15/06/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 17:14
Expedição de intimação eletrônica.
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23/05/2023 16:59
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2012
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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