TJES - 5024453-59.2022.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de NADIR DE OLIVEIRA BORGES em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:31
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5024453-59.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NADIR DE OLIVEIRA BORGES Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRÉ LUIZ DE LACERDA - ES23486 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 D E C I S Ã O (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) A autora se manifestou em id. 52128088, requerendo o depoimento do funcionário da parte requerida Welyton Zavarise.
Contudo, conforme já esclarecido na decisão saneadora de id. 47281788, INDEFIRO o pedido de produção de prova oral, pois não irá auxiliar no deslinde da causa, visto que as supostas cobranças estão sendo realizadas diretamente à autora.
Quanto ao pedido de deferimento da liminar para exibição de documento, o mesmo já foi indeferido em ids. 19631887 e 21967903, mantendo-o, pelas mesmas razões já expostas.
Na decisão de id. 47281788, a autora foi intimada para acostar aos autos cópia de sua declaração de imposto de renda atualizada, para comprovar a sua hipossuficiência, sob pena de revogação do benefício já concedido.
Tendo a parte autora se mantido inerte, REVOGO o benefício da gratuidade de justiça concedido anteriormente.
Isto posto, INTIME-SE a parte autora para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de de extinção.
Tendo a autora completado 80 anos, DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação. À Serventia, que proceda com a devida identificação nos autos.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
17/02/2025 12:19
Expedição de Intimação Diário.
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14/02/2025 18:06
Processo Inspecionado
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14/02/2025 18:06
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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13/11/2024 18:15
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:13
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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07/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 17:52
Proferida Decisão Saneadora
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03/04/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 13:19
Conclusos para despacho
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20/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LACERDA em 19/02/2024 23:59.
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09/01/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 15:21
Juntada de
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06/07/2023 17:21
Juntada de
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21/06/2023 15:10
Expedição de carta postal - citação.
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21/06/2023 15:07
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2023 16:58
Decisão proferida
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10/02/2023 12:36
Conclusos para despacho
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23/11/2022 11:27
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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22/11/2022 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela a NADIR DE OLIVEIRA BORGES - CPF: *50.***.*33-17 (REQUERENTE)
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10/11/2022 15:49
Conclusos para decisão
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24/10/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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