TJES - 0003516-97.2017.8.08.0013
1ª instância - 2ª Vara - Castelo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:09
Julgado improcedente o pedido de ARQUILAU GIORI - CPF: *01.***.*38-33 (REQUERENTE).
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02/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:05
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:48
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 2ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003516-97.2017.8.08.0013 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARQUILAU GIORI REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE FERREIRA CORREA - ES8435, JOSIANI SOSSAI DO NASCIMENTO - ES26475 DECISÃO 1.
Considerando que ainda não houve julgamento do Tema 986 pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 06 (seis) meses, devendo o cartório alimentar o sistema judicial com o respectivo movimento "Processo Suspenso e/ou sobrestados", aguardando os autos em escaninho próprio. 2.
Transcorrido o prazo supra, diligencie-se quanto ao julgamento e, havendo resposta, dê-se vista as partes, mormente para ciência e manifestação e após, conclua-se. 3.
Do contrário, na ausência de julgamento, certifique-se nos autos e, retorne o feito ao escaninho apropriado com a manutenção da suspensão, repetindo toda a diligência até o julgamento, vindo os autos conclusos apenas em casos de necessidade. 4.
Diligencie-se.
CASTELO-ES, 30 de janeiro de 2024.
VALQUÍRIA TAVARES MATTOS Juiz(a) de Direito -
15/05/2025 13:18
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/02/2024 10:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
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12/01/2024 12:48
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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