TJES - 0113576-38.2011.8.08.0017
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 30/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) PROCESSO Nº 0113576-38.2011.8.08.0017 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: REFRIGERANTES COROA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS - ES11520 DESPACHO O Estado exequente, ao ID 62541031, comunica que houve o rompimento do termo de afetação de penhora de faturamento no ano de 2023, por incapacidade de amortização, pugnando pela continuidade do feito executivo, com a realização de diversas medidas de constrição e busca patrimonial através dos sistemas judiciais à disposição desde juízo.
Indefiro, no momento, o presente requerimento, haja vista que já consta dos autos a penhora de bem imóvel às fls. 173, já restando garantida a execução.
Dessa forma, deve a execução prosseguir com a prática de atos voltados a realização da hasta pública do indicado bem.
Considerando o decurso do tempo, intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 10 (dez) dias, se concordam com o valor em que o bem restara avaliado previamente.
Diligencie-se.
Após, voltem-me conclusos para análise.
Vitória-ES, 5 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/05/2025 13:21
Expedição de Intimação eletrônica.
-
15/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:04
Decorrido prazo de REFRIGERANTES COROA LTDA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:28
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/10/2024 13:12
Conclusos para decisão
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17/09/2024 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 09:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/05/2023 15:00
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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