TJES - 5015432-64.2023.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5015432-64.2023.8.08.0035 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) REQUERENTE: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 REQUERIDO: ROSELY DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Nome: ROSELY DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Endereço: Rua Ângelo Antônio Fernandes, 320, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-055 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora tornou-se carecedora de ação, por falta de interesse superveniente da parte requerente.
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso Vl, do Código de Processo Civil, por falta de interesse superveniente da parte autora.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora.
Transitado em julgada, arquive-se observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vila Velha-ES, 9 de maio de 2025 .
MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito -
16/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 10:49
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 15:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:31
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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06/11/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 00:41
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:41
Expedição de Mandado - citação.
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27/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 23:11
Conclusos para decisão
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08/08/2023 01:59
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2023 22:39
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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06/06/2023 19:04
Conclusos para despacho
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06/06/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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