TJES - 5028932-61.2023.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:44
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5028932-61.2023.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MIQUEIAS VICENTE FEITOZA NORBIM, RANDALLA SULAMITA FEITOZA NORBIM Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO RIBEIRO RODRIGUES - MG68539 REQUERIDO: VALORIZACAO ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S/A, JOAQUIM MACHADO DE SOUZA, WASHINGTON TOME DE SOUZA D E S P A C H O (Vistos em inspeção 2025) Muito embora o art. 216-A da Lei 6.015/73, acrescido pelo Código de Processo Civil, e o Provimento n.º 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça refiram-se tão somente ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, entendo que devem ser aplicados analogicamente, no que couberem, às demandas judiciais com esse objetivo. 1) Assim, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial, na forma dos arts. 319 e 320 do CPC, indicando ou providenciando, conforme o caso: I) as certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: I.I) da parte requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; I.II) do(s) proprietário(s) do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; I.III) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse 2) Com a emenda da inicial, RENOVE-SE a conclusão. 3) Do contrário, ou seja, transcorrido o prazo in albis, INTIME-SE a parte demandante pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo.
Cumpre ressaltar que, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço da parte constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência, uma vez que qualquer modificação temporária ou definitiva deve ser comunicada a este Juízo.
Nesse sentido, decorrido o prazo supramencionado, CERTIFIQUE-SE e RENOVE-SE a conclusão.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
17/02/2025 12:19
Expedição de Intimação Diário.
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14/02/2025 18:13
Processo Inspecionado
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14/02/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 13:09
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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20/09/2024 13:09
Realizado cálculo de custas
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13/09/2024 12:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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05/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:02
Conclusos para decisão
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23/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 19:03
Gratuidade da justiça concedida em parte a RANDALLA SULAMITA FEITOZA NORBIM - CPF: *55.***.*84-14 (REQUERENTE) e MIQUEIAS VICENTE FEITOZA NORBIM - CPF: *81.***.*14-39 (REQUERENTE)
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07/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
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06/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
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27/01/2024 13:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para USUCAPIÃO (49)
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27/01/2024 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO RODRIGUES em 26/01/2024 23:59.
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01/12/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 17:11
Declarada incompetência
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19/11/2023 14:17
Conclusos para despacho
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19/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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