TJES - 0000554-78.2016.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0000554-78.2016.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: SANDRA DALBON REQUERENTE: OLIMAR DE SOUZA BATISTA INTERESSADO: F.
A.
DE OLIVEIRA FONTES - ME, CLEBER DOS SANTOS ALVES, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) REQUERENTE: LARISSA COUTINHO ABDALLA - ES25901 Advogados do(a) INTERESSADO: IZAIAS CORREA BARBOZA JUNIOR - ES9223, MAYSA ALOQUIO BAYERL - ES27687 Advogados do(a) INTERESSADO: DROUGUIS SALES SANTIAGO - ES27664, VINICIUS LUNZ FASSARELLA - ES14269 Advogado do(a) INTERESSADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 DESPACHO Vistos etc.
Ao ID 48318876, foi designada audiência para oitiva de duas testemunhas (SIRVAL CORDEIRO DE SOUZA, residente em Iconha, e SÉRGIO LUIZ VALIATTI PASSABOM, residente em Cachoeiro de Itapemirim).
Na oportunidade, considerando que a ré F.
A.
Oliveira Fontes ME não foi localizada para intimação pessoal, foi determinada sua intimação, por edital, para constituir novo patrono.
E, em caso de inércia, que fosse promovida a nomeação de Defensor Dativo.
Apesar de expedido o edital (ID’s 55648075 e 63514289), foi promovida a nomeação de Defensor Dativo apenas ad hoc, isto é, para participar da audiência de ID 67987920.
Além disso, na citada audiência, foi promovida a oitiva apenas da testemunha SIRVAL CORDEIRO DE SOUZA, tendo a parte autora, Sra.
SANDRA, ao ID 69120358, esclarecido que não desistiu da oitiva da testemunha SÉRGIO LUIZ VALIATTI PASSABOM, requerendo, assim, sua oitiva, ou a utilização de seu depoimento prestado na esfera criminal como prova emprestada.
Como se sabe, por força do artigo 372 do CPC, “O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”.
Segundo a jurisprudência, a admissão de prova produzida em outro processo prestigia os princípios da celeridade e da economia processual e tem como objetivo precípuo otimizar a prestação jurisdicional, evitando-se a repetição desnecessária de provas.
E, conforme precedente da Corte Especial, em vista das reconhecidas vantagens da prova emprestada no processo civil, ela não se restringe a processos em que figurem partes idênticas, desde que se mantenha hígida a garantia do contraditório (EREsp n. 617.428/SP).
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA.
PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
IDENTIDADE PARCIAL DE PARTES.
UTILIZAÇÃO A TÍTULO DE PROVA EMPRESTADA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA.
OPORTUNIDADE DE INSURGÊNCIA E INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. 1.
Ação de reintegração de posse ajuizada em 9/11/2004, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/12/2022 e concluso ao gabinete em 23/08/2023. 2.
O propósito recursal consiste em definir se houve negativa de prestação jurisdicional e se a admissão de prova pericial a título de prova emprestada configurou cerceamento de defesa. 3.
A admissão de prova produzida em outro processo prestigia os princípios da celeridade e da economia processual e tem como objetivo precípuo otimizar a prestação jurisdicional.
Evita-se a repetição desnecessária da produção de prova de idêntico conteúdo, a qual tende a ser lenta e dispendiosa, notadamente em se tratando de provas periciais na realidade do Poder Judiciário brasileiro.
Há, também, incremento de eficiência, à medida em que proporciona a obtenção do mesmo resultado útil em menor tempo. 4.
O art. 372 do CPC admite a utilização de prova emprestada e impõe, como única exigência, a observância do contraditório.
Conforme precedente da Corte Especial, em vista das reconhecidas vantagens da prova emprestada no processo civil, ela não se restringe a processos em que figurem partes idênticas, desde que se mantenha hígida a garantia do contraditório (EREsp n. 617.428/SP). 5.
Na espécie, embora o Tribunal de origem tenha indeferido a produção da prova pericial requerida por Rovilio para contrapor a perícia juntada aos autos a título de prova emprestada, não se constata a ocorrência de cerceamento de defesa.
Isso porque uma das recorridas participou da ação na qual foi produzida a perícia e exerceu o direito ao contraditório; o recorrido teve a oportunidade de contraditar a prova por outros meios, considerando que ela foi juntada aos autos há mais de 20 (vinte) anos; a anulação de atos processuais exige a demonstração de prejuízo, o qual não ocorreu na hipótese, tendo em vista que a prova pericial foi apenas um dos elementos probatórios utilizados pelo juiz para formação do seu convencimento.
Além dela, foram valorados os documentos apresentados pelas partes, as fotografias anexadas aos autos e a prova testemunhal, do que se extrai que, mesmo com a supressão da prova pericial, a conclusão do julgador permaneceria a mesma. 6.
Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.123.052/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 17/5/2024.) Desse modo, face a manifestação da autora, Sra.
SANDRA, de que não desistiu da oitiva da testemunha SÉRGIO LUIZ VALIATTI PASSABOM, e tendo ela sido ouvida na esfera criminal, o que, em tese, dispensa nova oitiva, por atenção ao princípio da celeridade, DETERMINO, objetivando assegurar o contraditório e a ampla defesa, bem como evitar futura alegação de nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, a intimação das demais partes, isto é, OLIMAR DE SOUZA BATISTA, CLEBER DOS SANTOS ALVES, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e F.
A.
DE OLIVEIRA FONTES - ME para manifestação, em 05 dias, acerca do pleito de prova emprestada, formulado ao ID 69120358, cujo depoimento já foi anexado ao ID 69132717.
Por oportuno, NOMEIO o Defensor Público local para atuar na defesa dos interesses da ré F.
A.
DE OLIVEIRA FONTES – ME, face a sua intimação por edital, devendo, assim, além de se manifestar sobre o requerimento de prova emprestada, apresentar alegações finais no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
22/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de SANDRA DALBON em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de OLIMAR DE SOUZA BATISTA em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
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24/05/2025 04:48
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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24/05/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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23/05/2025 03:19
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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23/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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22/05/2025 16:00
Juntada de Petição de alegações finais
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21/05/2025 14:35
Juntada de Petição de alegações finais
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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20/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0000554-78.2016.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: SANDRA DALBON REQUERENTE: OLIMAR DE SOUZA BATISTA INTERESSADO: F.
A.
DE OLIVEIRA FONTES - ME, CLEBER DOS SANTOS ALVES, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) REQUERENTE: LARISSA COUTINHO ABDALLA - ES25901 Advogados do(a) INTERESSADO: IZAIAS CORREA BARBOZA JUNIOR - ES9223, MAYSA ALOQUIO BAYERL - ES27687 Advogados do(a) INTERESSADO: DROUGUIS SALES SANTIAGO - ES27664, VINICIUS LUNZ FASSARELLA - ES14269 Advogado do(a) INTERESSADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Mimoso do Sul - 1ª Vara, fica o Sr.
OLIMAR DE SOUZA BATISTA) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº, 67987920 .O link de acesso ao depoimento de testemunha deverá ser aberto numa nova guia para devida visualização.
MIMOSO DO SUL-ES, 15 de maio de 2025.
LESLEY MARA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
15/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/05/2025 13:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/05/2025 13:22
Expedição de Intimação eletrônica.
-
15/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 00:58
Decorrido prazo de SIRVAL CORDEIRO DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 13:30, Mimoso do Sul - 1ª Vara.
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01/05/2025 02:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 02:50
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 00:09
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:58
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
30/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:01
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 13:30, Mimoso do Sul - 1ª Vara.
-
29/04/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 14:30, Mimoso do Sul - 1ª Vara.
-
06/02/2025 12:43
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
06/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 14:30, Mimoso do Sul - 1ª Vara.
-
02/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 02:55
Decorrido prazo de F. A. DE OLIVEIRA FONTES - ME em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:55
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS ALVES em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:54
Decorrido prazo de OLIMAR DE SOUZA BATISTA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:14
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:14
Processo Inspecionado
-
12/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/02/2024 16:22
Conclusos para despacho
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18/10/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 03:27
Decorrido prazo de SANDRA DALBON em 12/09/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:18
Expedição de Mandado - intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2016
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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