TJES - 5017779-35.2025.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:20
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5017779-35.2025.8.08.0024 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) INTERESSADO: FREDERICO CARDOSO MESQUITA INTERESSADO: LUIS FELIPE CARDOSO MESQUITA DECISÃO Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por FREDERICO CARDOSO MESQUITA, em face de LUIS FELIPE CARDOSO MESQUITA, qualificado nos autos, na qualidade de curador provisório de seu genitor, Roberto Mesquita, nos autos do processo nº 5019415-70.2024.8.08.0024, que tramita perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital. É cediço que as ações de exigir contas, quando decorrentes de curatela provisória ou definitiva, possuem nítida conexão com o processo de interdição no qual a curatela foi estabelecida.
A conexão, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, ocorre quando há identidade de pedido ou de causa de pedir, ou quando as ações tiverem em comum o objeto ou a causa de pedir.
No caso em tela, a prestação de contas pelo curador provisório está diretamente vinculada à administração dos bens e interesses do interditando, matéria inerente e acessória ao processo principal de interdição.
Ademais, o artigo 58 do Código de Processo Civil preceitua que, havendo duas ou mais ações conexas, serão reunidas para decisão conjunta, salvo se um dos processos já houver sido sentenciado.
A reunião dos processos visa evitar decisões conflitantes e otimizar a prestação jurisdicional.
Assim, em observância aos princípios da economia processual e da segurança jurídica, e considerando a clara conexão e acessoriedade da presente ação de exigir contas com o processo de interdição que já se encontra em trâmite perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo.
Com fulcro no artigo 55 e 58 do Código de Processo Civil, e diante da conexão com os autos do processo nº 5019415-70.2024.8.08.0024, que tramita na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor daquele Juízo.
Remetam-se os presentes autos à 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito -
01/07/2025 12:31
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 17:49
Declarada incompetência
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17/06/2025 14:18
Juntada de Petição de habilitações
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12/06/2025 05:12
Decorrido prazo de FREDERICO CARDOSO MESQUITA em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5017779-35.2025.8.08.0024 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) INTERESSADO: FREDERICO CARDOSO MESQUITA INTERESSADO: LUIS FELIPE CARDOSO MESQUITA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito Coordenador da 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da 'Certidão de Não Conformidade' emitida nos autos E regularização no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 1º, inciso XV da ORDEM DE SERVIÇO 002/2025.
Vitória, data de assinatura em sistema. -
16/05/2025 10:57
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:40
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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16/05/2025 03:15
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/05/2025 18:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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