TJES - 5001202-90.2024.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:25
Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 TERMO DE AUDIÊNCIA Número do Processo: 5001202-90.2024.8.08.0064 Parte no polo ativo: REQUERENTE: MARIA ELENA CARLOS DE CARVALHO Advogado(a) da parte requerente: Dr(a).
Advogado do(a) REQUERENTE: DAVI AMORIM FLORINDO DE OLIVEIRA - ES34831 Parte no polo passivo: REQUERIDO: SILVIO PEVIDOR JUSTO Advogado(a) da parte requerida: Dr(a).
No dia 12 de Maio de 2024, às 16:30 horas, na Sala de Audiências da Comarca de Ibatiba/ES, sendo o ato gravado em mídia audiovisual que segue, com auxílio de câmeras e microfones instalados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em conformidade com Resolução 105/2010 do CNJ, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, estando presente o Juiz de Direito que responde por essa comarca, Dr.
Akel de Andrade Lima, por videoconferência.
Presente o IRMP, Dr.
Arthur Assed Estefan Mósso, por videoconferência.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “Tendo em vista a certidão de óbito que ora colaciono, é certo que o interditando faleceu antes do deslinde da demanda.
Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
P.R.I. arquivando-se após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais.”.
E, nada mais havendo, encerro a presente.
Eu, Luísa Bermudes Rodrigues, nomeado(a) para o ato, o digitei.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz de Direito -
14/05/2025 14:37
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 12:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 16:30, Ibatiba - Vara Única.
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13/05/2025 12:43
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/05/2025 12:43
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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09/05/2025 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 01:28
Juntada de Certidão
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06/05/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 13:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 16:30, Ibatiba - Vara Única.
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09/12/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:06
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 16:30, Ibatiba - Vara Única.
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15/08/2024 12:57
Audiência Instrução e julgamento designada para 26/06/2024 16:30 Ibatiba - Vara Única.
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14/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 21:03
Conclusos para decisão
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27/06/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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25/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:57
Processo Inspecionado
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24/06/2024 17:27
Conclusos para decisão
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24/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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