TJES - 0003095-40.2018.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS TRENDBANK BC em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MERCOTUBO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:52
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0003095-40.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MASSA FALIDA DE MERCOTUBO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS TRENDBANK BC Advogados do(a) AUTOR: HEVERTON DE OLIVEIRA BRANDAO JUNIOR - ES20661, JOSE CARLOS NASCIF AMM - ES1356, RAFAEL ANTONIO BRAGA RAMOS - SP216658 Advogados do(a) REU: ERIC CERANTE PESTRE - RJ103840, GUILHERME VALDETARO MATHIAS - RJ075643, MARCELO SOBRAL PINTO RIBEIRO LINO - RJ186203, VINICIUS PEREIRA DE ASSIS - ES9947 SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por MASSA FALIDA DE MERCOTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS TRENDBANK BC.
Despacho em fl.329, o qual determinou a intimação do requerente para dar prosseguimento com o feito, sob pena de extinção.
Aviso de Recebimento em id 41730583.
Transcorrido o prazo, não houve manifestação do requerente.
Este é o relatório.
Decido.
A parte autora, apesar de intimada em Id 41730583 e por Aviso de Recebimento em Id 53192773, não cumpriu com o despacho de fl.329, indispensável para o prosseguimento da demanda, mesmo alertado que sua inércia acarretaria a extinção do feito por abandono processual.
Nesse sentido, o art. 485, inciso III, do CPC determina a extinção do processo, sem resolução de mérito, sempre que, "por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
CONDENO a parte exequente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do cumprimento de sentença, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
Sentença já registrada no sistema PJe.
Com o trânsito em julgado e mantidos os termos deste ato judicial, deve a Secretaria do Juízo observar o artigo 7° do Ato Normativo Conjunto TJES de n°011/2025 para o arquivamento do feito.
VITÓRIA-ES, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2025 11:11
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 15:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:44
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MERCOTUBO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 13:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/10/2024 18:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/10/2024 01:21
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MERCOTUBO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS TRENDBANK BC em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:43
Expedição de carta postal - intimação.
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17/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2024 01:22
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MERCOTUBO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:26
Publicado Intimação - Diário em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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20/04/2024 11:33
Expedição de intimação - diário.
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20/04/2024 11:11
Apensado ao processo 0003096-25.2018.8.08.0024
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15/12/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:17
Conclusos para decisão
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26/09/2023 13:11
Juntada de Certidão
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17/03/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 17:51
Expedição de intimação eletrônica.
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16/11/2022 19:08
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 12:51
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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