TJES - 5015332-50.2024.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 15:18
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/06/2025 05:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA em 10/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5015332-50.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALNER SALAROLI CARVALHO, METALURGICA J LEAL LTDA REU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA = D E S P A C H O = 01) RECEBO o aditamento de ID68223796 para a inclusão das pessoas jurídicas SEGUIR SOLUÇÕES EM RASTREAMENTO E GESTÃO INTEGRADA LTDA., DINAMUS CLUBE DE BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO VEICULAR, V8 CLUBE DE BENEFÍCIOS e das pessoas físicas HUGO ARAUJO DO NASCIMENTO E KÊNIO DO NASCIMENTO, cujo endereço para citação deverá ser informado pelo Requerente em 10 (dez) dias. 02) Quanto ao pedido de tutela cautelar de urgência, não se vislumbra a demonstração de risco concreto de ineficácia da tutela jurisdicional almejada, visto que: (a) inexiste elemento indicativo concreto do risco de insolvência dos promovidos ou do propósito de alienação de bens em fraude à execução; e (b) o aditamento incluiu todas as pessoas jurídicas que poderiam ser beneficiadas com eventual transferência dos bens, bem como os sócios da associação, no polo passivo.
Desta forma INDEFIRO a tutela cautelar. 03) INTIME-SE.
Cumprido o item "01", PROCEDA-SE aos registros de autuação do PJE e CITE-SE.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
15/05/2025 13:25
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
15/05/2025 13:24
Expedição de Intimação Diário.
-
06/05/2025 18:55
Não Concedida a tutela provisória
-
06/05/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:14
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
30/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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